Lei da Anistia e ocultação de cadáver: principais argumentos a favor e contra

O projeto que deu origem à Lei da Anistia foi redigido pela equipe do general Figueiredo Foto: Agência Senado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (11) para decidir se a Lei da Anistia se aplica a crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro. 

Entenda, a seguir, o que isso significa e quais são os argumentos a favor e contra a aplicação da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver. 

A relatoria do caso é do ministro Flávio Dino. Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin concordaram com Dino sobre a repercussão geral do julgamento.

O que é a Lei da Anistia?

A Lei da Anistia foi sancionada em 1979 durante a ditadura militar e teve como principal objetivo perdoar os perseguidos políticos do regime. Com a medida, mais de 100 presos políticos foram libertados e aproximadamente 2 mil exilados puderam retornar ao Brasil.

Apesar da promulgação da lei, muitos corpos de desaparecidos durante o regime militar (1961-1985) nunca foram localizados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem debatido a revisão da Lei da Anistia. Os argumentos para a revisão incluem: 

  • Violação de direitos humanos
  • Desacordo com tratados internacionais de direitos humanos
  • Impunidade de crimes de lesa-humanidade
  • Aplicação da lei em crimes permanentes, como sequestro, ameaças e ocultação de cadáver

A base para o debate é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, apresentada pelo PSOL em 2014. 

Entenda os principais argumentos a favor e contra a aplicação da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver

Argumentos a favor da aplicação da Lei da Anistia 

  • Clareza e finalidade: Defensores afirmam que a Lei da Anistia, sancionada em 1979, é clara e tem o objetivo de promover a conciliação nacional, perdoando os crimes políticos cometidos durante o regime militar.
  • Caminho de reconciliação: A aplicação da lei, segundo seus defensores, é uma escolha do Brasil para evitar novos conflitos e garantir a pacificação do país após o período de repressão.
  • Precedentes jurídicos: O entendimento consolidado por tribunais inferiores considera que os atos praticados no período militar estão abrangidos pela Lei da Anistia, buscando estabilidade jurídica.

A discussão sobre a aplicação ou não da Lei da Anistia teve início em 2015. Na época, o MPF apresentou uma denúncia à Justiça Federal do Pará contra os tenentes-coroneis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Os dois eram acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.

A denúncia do MPF foi rejeitada na primeira instância, sob a justificativa de que os atos estariam cobertos pela Lei da Anistia. 

Antes disso, o presidente do STF entre 2010 e 2012, Cezar Peluso, já havia rejeitado a ideia de que a Lei da Anistia fosse ambígua, afirmando que a lei era clara e que o Brasil tinha escolhido o caminho da reconciliação. 

Em 2020, o caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O recurso do MP foi novamente negado com os mesmos argumentos.

Argumentos contra a aplicação da Lei da Anistia nos casos de ocultação de cadáver 

  • Crimes permanentes: O MPF e outros opositores alegam que crimes como a ocultação de cadáveres são considerados permanentes, ou seja, não podem ser anistiados, já que continuam a afetar as vítimas e suas famílias.
  • Responsabilidade penal: Críticos argumentam que a anistia não deve cobrir crimes graves como homicídios e tortura, especialmente em casos onde há violação dos direitos humanos e falta de responsabilização dos envolvidos.
  • Busca por justiça: Para muitos, a aplicação da Lei da Anistia em casos como esse impede que as vítimas e suas famílias encontrem justiça e que os responsáveis sejam punidos pelos atos cometidos.

Após o fim do julgamento, nesta sexta-feira (14), o STF avaliará se a lei alcança o crime de ocultação de cadáver, considerado um “crime permanente”. 

Ainda não há data para a análise do mérito do julgamento. No entanto, já há argumentos. 

O ministro Flávio Dino já se manifestou a respeito. “Manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do seguinte tema: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79″, disse Dino.

Ainda sobre o tema, o ministro afirma que todos os cidadãos têm um “direito natural e inalienável de velar e enterrar dignamente seus mortos”. 

Flávio Dino também citou o filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado. 

“O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial”, acrescenta Dino. 

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