INSS atualiza lista de profissões que não podem ser MEI em 2025; veja quais

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma nova atualização sobre as atividades profissionais que não podem ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025.

Profissionais como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos precisarão migrar para outros modelos tributários, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista de atividades permitidas no MEI passa por revisões anuais, e para 2025, ao menos 13 categorias foram excluídas.

Para quem deseja se manter formalizado, será necessário escolher entre o Simples Nacional — que permite a abertura de uma Microempresa (ME) com tributação unificada — ou o Lucro Presumido, modelo que simplifica a apuração de impostos como o IRPJ e a CSLL.

Caso sua atividade tenha sido retirada da lista do MEI, é fundamental realizar o desenquadramento pelo Portal do Empreendedor o quanto antes para evitar complicações fiscais.

Vale lembrar que profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram excluídas do MEI devido à obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais. Esse critério permanece inalterado para 2025.

Profissões que não poderão ser MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador(a) de marketing direto.

O que fazer se sua pofissão foi excluída?

Se você é MEI e sua ocupação foi retirada da lista, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e seguir os procedimentos para desenquadramento. Essa mudança garantirá que sua atividade continue regularizada dentro do novo enquadramento tributário adequado.

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