Ministério Público do Tocantins investiga improbidade administrativa na saúde do município de Palmeirante

Ação civil pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins - Foto: Ascom/MPTO

Uma ação civil pública investiga ato de improbidade administrativa contra a empresa Visão e o secretário municipal de saúde de Palmeirante. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins nessa quinta-feira (13).

A base é um suposto descumprimento de contrato firmado com o Fundo Municipal de Saúde para a prestação de serviços médico na cidade.

Denúncia anônima

A investigação depois que a Ouvidoria do Ministério Público recebeu uma denúncia anônima. O relato era de que a empresa contratada não estaria cumprindo a carga horária que foi estipulada no contrato. Mas mesmo assim, estaria recebendo os pagamentos normalmente.

A partir daí a Promotoria instaurou um inquérito civil público, no qual foram realizadas diversas diligências. Entre elas, requisições de documentos, coleta de depoimentos e análise de relatórios administrativos.

Indícios de improbidade administrativa

Durante as investigações foram identificados indícios de irregularidades, deixando claro que, mesmo com a exigência contratual de uma carga horária de 40h semanais, além de plantões noturnos, os serviços não estavam sendo cumpridos integralmente.

Além disso, foi constatado que a responsável pela empresa tem vínculo empregatício com outro município. Dessa forma, fica impossibilitada a prestação plena de serviço para Palmeirante.

Ademais, o secretário de saúde, mesmo sabendo das possíveis irregularidade, teria permitido que os pagamentos continuassem sendo feitos, sem adotar nenhuma medida para corrigir a falha no cumprimento do contrato. Por isso, configura improbidade administrativa.

Ministério Público requer as seguintes medidas:

  •   A devolução dos valores pagos indevidamente à empresa, em virtude da não prestação total dos serviços;
  •  A aplicação de multa civil aos requeridos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);
  •  A suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público;
  •  O ressarcimento ao erário e a condenação por danos morais coletivos, considerando os prejuízos à população que deveria ter sido atendida pelos serviços contratados.

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