Pix à Justiça Eleitoral? Saiba como quitar débitos

Eleitores podem acessar página na internet para realizar pagamentos - Foto: Divulgação/TRE-TO

O eleitor ou eleitora que estiver em débito pode realizar pagamento via Pix à Justiça Eleitoral. Esses débitos podem ser gerados quando o cidadão não vota e não justifica essa ausência. A falta de pagamento pode acarretar dificuldades na vida civil do cidadão ou cidadão.

Além de gerar multa, caso o eleitor ou eleitora deixe de votar por três eleições seguidas e sem justificativa, o título é cancelado.

Mas para resolver as pendências com a justiça eleitoral, o eleitor ou eleitora pode realizar pagamento utilizando cartão de crédito e boleto bancário. Além disso, pode fazer um Pix à Justiça Eleitoral.

Todo esse processo pode ser feito na página do autoatendimento, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Veja passo a passo para consultar débitos

Primeiramente, o eleitor ou eleitora deve acessar a página do autoatendimento e clicar no botão de cor laranja “Débito eleitoral”. Em seguida, deverá informar os seguintes dados:

  • Na primeira lacuna, a eleitora ou o eleitor tem a opção de inserir o número do título eleitoral; caso não lembre ou não esteja com ele em mãos, poderá colocar o número do CPF; e se não lembrar o CPF, basta inserir o nome completo na mesma linha.
  • Na segunda lacuna, a eleitora ou eleitor deve inserir sua data de nascimento;
  • Na terceira lacuna, o nome completo da mãe; no caso de não constar o nome da mãe na certidão de nascimento, basta clicar na opção “não consta”.
  • Por fim, na quarta lacuna, deve ser inserido o nome completo do pai; assim como na lacuna anterior, caso o pai não conste na certidão, basta clicar em “não consta”.

O valor da multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10%. Isso com relação ao valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13.

Caso o eleitor ou eleitora esteja irregular com a Justiça Eleitoral, pode ficar impedida ou impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.

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