Campanha “Assédio Não é Paquera” combate a violência contra a mulher no carnaval no TO

Ações do TJTO também inclui prevenção a violência contra crianças - Foto: Pedro Ventura/Agência Brasil

Entre os dias 1º e três de março, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), vai realizar a Campanha “Assédio Não é Paquera”. O objetivo é prevenir a violência contra a mulher no carnaval. A ação será realizada em cinco cidades do estado. São elas Palmas, Gurupi, Dianópolis, Tocantinópolis e Xambioá.

O TJTO, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), pretende sensibilizar os foliões sobre o enfrentamento das violências contra as mulheres. A campanha irá promover a construção de uma cultura de paz e respeito em espaços públicos e festivos, durante o período do carnaval.

Dados de violência contra a mulher no carnaval

A coordenadora do Cevid, juíza Cirlene de Assis, pontuou que os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mostram um aumento significativo nas denúncias de violência contra a mulher no carnaval.

“Em 2024, o Disque 100 registrou mais de 73 mil violações, representando um crescimento de 38% em relação ao ano anterior. Dessas, mais de 20% foram relacionadas a violações dos direitos das mulheres, incluindo casos de importunação sexual e assédio”, informa a juíza.

Quem estiver curtindo o carnaval nessas cidades, irão receber leques personalizados com informações citando a diferença da paquera para o assédio, bem como os canais de denúncia (disque 180).

Os foliões receberão ainda orientações dos agentes do Cevid, sobre os mitos ou dúvidas em relação ao assunto. Tudo deve ser feito por meio de abordagens educativas.

“A iniciativa visa conscientizar os foliões sobre a distinção entre paquera e assédio, reforçando que qualquer ato sem consentimento é inaceitável e constitui crime”, reforça a coordenadora da Cevid.

Entenda o que diz a Lei

Conforme o código penal brasileiro, importunação sexual é crime. São considerados esse tipo de crime os seguintes comportamentos:

  • beijo roubado,
  • qualquer outro tipo de contato com finalidade sexual, em local público ou privado, sem consentimento.

Esse tipo de prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e pode resultar em até cinco anos de reclusão.

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