Realocação de escola em área com risco de inundação em Indaial é acordo adequado para minimizar danos a alunos

Nos últimos anos, as chuvas frequentes ocasionaram inundações na Escola Básica Municipal Arapongas, em Indaial, no Vale do Itajaí, interrompendo atividades e causando danos materiais. Diante dessa situação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar o risco e verificar as condições de segurança do local.  

Durante o procedimento, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial identificou que a escola está instalada em um local inadequado e com risco constante de inundações. Para adequar a infraestrutura e a área de funcionamento da escola, o MPSC celebrou um termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura de Indaial.   

Em agosto de 2024, o Município ficou obrigado a elaborar um plano de trabalho em 90 dias para a realocação da escola e, depois disso, a concluir e entregar as obras em um prazo máximo de 18 meses – que ainda está em andamento. A nova escola deve ser realocada no mesmo zoneamento, em um imóvel próximo (no máximo a um quilômetro da localização atual), que atenda à comunidade da região e não esteja em área de risco de enchente.  

Medidas para mitigar impactos

Até a inauguração da nova escola, o Município deve adotar medidas para mitigar os impactos das inundações, minimizando danos aos bens materiais e aos alunos. O acordo estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), em caso de descumprimento das obrigações.   

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta. Segundo o Promotor de Justiça Thiago Ferla, atual titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, o Município deverá enviar uma cópia do plano de realocação da Escola Básica Municipal Arapongas, incluindo o cronograma de execução.  

Chancela da 2ª Turma Revisora do CSMP 

Com a solução extrajudicial, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial encaminhou os autos para avaliação das turmas revisoras do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão responsável pela homologação de todos os procedimentos iniciados nas Promotorias de Justiça, na área cível.   

O Conselheiro Relator, Procurador de Justiça Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, da 2ª Turma Revisora do CSMP, reconheceu as medidas e considerou o acordo adequado ao caso, além de ter constatado que foi formalizado em conformidade com os requisitos legais, optando pela homologação do acordo e pelo arquivamento do inquérito civil.  

Em uma sessão no dia 20 de fevereiro, a 2ª Turma do CSMP decidiu por unanimidade acompanhar o relator pela homologação. O julgamento foi presidido pelo Conselheiro Rui Arno Richter, que votou com o relator e com o Conselheiro Onofre José Carvalho Agostini.  

A instância revisora do MPSC  

O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais – aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos.  

O Conselho Superior, formado pelo pleno e por três turmas revisoras, decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso.    

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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