8 coisas que todo MEI deve saber ao abrir uma microempresa

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade de empresa simplificada, na qual o profissional atua de forma autônoma. A formalização pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor e não requer o pagamento de taxas. Contudo, algumas regras precisam ser seguidas.

Algumas delas são: ter o faturamento anual de até R$ 81 mil; não exercer profissões relacionadas a conselhos; e não ser titular, sócio ou administrador de outras empresas. Além disso, o MEI tem duas obrigações que precisam ser cumpridas, como o pagamento de um documento de arrecadação fiscal (DAS) e a declaração anual do MEI.

Sabendo disso, caso você tenha interesse em seguir nesta modalidade de pessoa jurídica, é importante saber alguns pontos que vão te ajudar nessa jornada. Confira abaixo 8 dicas que todo MEI deve saber antes de abrir sua microempresa.

A Receita Federal não envia taxas e nenhuma cobrança por e-mail, e o MEI não é obrigado a pagar boletos enviados por instituições, associações e/ou sindicatos. Além disso, nenhuma cobrança chega pelos Correios. (Imagem: Marcello Casa Jr./Agência Brasil)

8 coisas que todo MEI deve saber ao abrir uma microempresa

Jamais pagar boletos que chegam por e-mail

Se você é MEI, é importante saber que não se deve pagar nenhum boleto que chega por e-mail, uma vez que eles podem ser golpes. Isso porque a Receita Federal não envia taxas e nenhuma cobrança por e-mail. Além disso, o MEI não é obrigado a pagar boletos enviados por instituições, associações e/ou sindicatos. Vale lembrar também que nenhuma cobrança chega pelos Correios.

Para evitar o golpe, não abra e-mails suspeitos, não clique nos links e nem faça download de anexos suspeitos. É importante sempre verificar a origem da cobrança e procurar informações apenas nas páginas oficiais do governo. Se por acaso você cair em algum golpe, é importante denunciá-lo para a Controladoria Geral da República, além de registrar um boletim de ocorrência na polícia.

Leia mais:

  • O que é o DET e como atualizar seu cadastro no MEI pela internet?
  • Como dar baixa no MEI?
  • Como gerar boleto do MEI e pagar a DAS

Site para emitir nota fiscal eletrônica

A nota fiscal eletrônica (NF-e) pode ser emitida através do aplicativo NFS-e Mobile ou do Portal do Gov.br.

Para emitir pelo aplicativo NFS-e Mobile:

  1. Baixe o aplicativo na App Store ou Google Play;
  2. Entre com a conta Gov.br ou login e senha;
  3. Clique em “emitir NFS-e”;
  4. Selecione o serviço prestado;
  5. Preencha o valor do serviço prestado;
  6. Clique em “emitir NFS-e”;

Para emitir pelo Portal do Gov.br:

  1. Acesse o portal oficial do Gov.br;
  2. Clique na opção “emitir NFS-e”;
  3. Coloque seus dados para entrar na página;
  4. Siga as instruções.

Onde pagar o boleto DAS

O site para fazer o pagamento do DAS é o Portal do Gov.br, ou também pode ser feito pelo meio do App MEI, disponível para Android e iOS. É possível pagar o boleto DAS de diversas formas, incluindo boleto, Pix e também débito em conta. Veja:

  • Débito automático: é preciso ter uma conta-corrente física ou jurídica nos bancos conveniados, e ter o saldo para quitar o valor a ser debitado na data correta. A lista dos bancos pode ser consultada no mesmo site que emite o boleto;
  • Boleto: imprimindo a via do DAS-MEI e pagando em lotérica, banco ou internet banking;
  • Pix: pode ser pago por meio do QR Code gerado no mesmo portal que é emitido o boleto.
O site para fazer o pagamento do DAS é o Portal do Gov.br, ou também pode ser feito pelo meio do App MEI, disponível para Android e iOS. (Imagem: Reprodução)

Cadastrar-se no DET

O DET é uma plataforma do governo federal que permite a comunicação entre o MEI e a Inspeção do Trabalho. Com ele, o MEI pode consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. Para se cadastrar, basta acessar o site. Para isso, basta:

  1. Fazer login com a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro;
  2. Verificar se o perfil está correto;
  3. Criar uma palavra-chave;
  4. Atualizar os dados cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Declaração anual

O valor do faturamento do ano anterior deve ser feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e é obrigatório, devendo ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano no Portal do Empreendedor. A declaração reúne informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa no ano anterior.

Na declaração anual, é preciso preencher o valor total da receita bruta que o MEI teve no ano anterior, considerando vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Para isso, o MEI deve:

  1. Entrar no portal do empreendedor e clicar na aba “Já sou MEI”;
  2. Escolher “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração;
  3. Preencher o CNPJ do MEI, escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas;
  4. Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta;
  5. Depois, é só clicar em transmitir. Se não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve rendimentos.
O valor do faturamento anual deve ser feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e é obrigatório, devendo ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. (Imagem: Reprodução)

Dívidas do MEI afetam o CPF?

Sim. Ainda que, no geral, dívidas de empresas não possam afetar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) é diferente. Legalmente, o CNPJ e o CPF do MEI estão diretamente ligados, sendo uma das particularidades do MEI.

Nesse caso, quem tem dívidas no CNPJ pode ter algumas consequências, como:

  • Inscrição do CPF do titular em dívida ativa – uma base de dados voltada a pessoas inadimplentes com o governo – em caso de não pagamento da DAS de forma prolongada do MEI;
  • Restrições de crédito, com a possibilidade de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Caso a dívida ativa não seja quitada, podem ocorrer ações judiciais de cobrança;
  • Em casos extremos, o ajuizamento da dívida do CNPJ pode levar à penhora de bens ordenada pelo juiz.

Quando é necessário declarar imposto de renda?

O que define quem deve declarar e quem não deve é o valor do faturamento anual que ele teve, subtraindo as despesas. Depois, se aplica uma alíquota que depende do negócio do MEI. O professor da Faculdade Anhanguera, Elton Monte, explicou à Agência Brasil:

“Um exemplo bem prático: O MEI faturou R$ 60 mil no ano e teve uma despesa de R$ 20 mil. Eu vou tirar uma porcentagem de 8% se for comércio ou indústria, 16% se for transporte de passageiros e 32% se for serviços no geral. Eu vou pegar minha receita bruta, R$ 60 mil, vou aplicar alíquota de 32%. Nesse exemplo, o MEI não está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois o limite de isenção é de R$ 30.639,90 e ele ganhou R$ 20,8 mil. Nesse exemplo, ele fica desobrigado.”

Ainda que nem todo MEI seja obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, todos precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, que é o de Pessoa Jurídica. Com isso, o CNPJ do MEI sempre deve fazer a declaração, contudo, a pessoa física dona do MEI precisa verificar se seus rendimentos ultrapassa os limites de obrigatoriedade.

Ainda que nem todo MEI seja obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, todos precisam fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, que é o de Pessoa Jurídica. (Imagem: Freepik)

Como fazer alterações na sua empresa

Alterar os dados do MEI é possível e bastante fácil, bastando preencher um formulário online e gratuito no Portal do Empreendedor. Inclusive, é recomendado manter os dados atualizados no site do Governo Federal. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor;
  2. Clicar em “Serviços”;
  3. Clicar em “Atualize seus Dados”;
  4. Clicar em “Alterar Dados”;
  5. Informar o CNPJ, CPF, Código de Acesso e os Caracteres;
  6. Selecionar o tema “Já Sou”;
  7. Acessar o card “Atualização Cadastral de MEI”;
  8. Acessar o card “Solicitar”;
  9. Informar a Conta de acesso ao gov.br;
  10. Atualizar as informações desejadas;
  11. Assinar as declarações;
  12. Finalizar.

É possível alterar dados como: 

  • Nome fantasia;
  • Atividades econômicas;
  • Endereço;
  • Dados de contato;
  • Capital social;
  • Forma de atuação.

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