URGENTE – Intervenção em Ananindeua: presidente do TJ não decide e manda caso para o Pleno

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, optou por não decidir sobre o explosivo pedido de intervenção estadual na prefeitura de Ananindeua, o segundo município mais populoso do estado, atrás apenas de Belém. O requerimento, assinado pelo procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), promotor Cézar Mattar, foi remetido nesta quinta-feira (13) ao Tribunal Pleno do TJPA, onde um desembargador ainda será sorteado para relatar o caso.

Com isso, Moura esquiva-se de um julgamento imediato sobre a crise que, segundo o MPPA, ameaça a vida e a saúde de milhares de cidadãos em uma das cidades mais estratégicas da região metropolitana. O pedido de intervenção, registrado sob o processo nº 0803072-24.2025.8.14.0000, é uma medida extrema proposta por Mattar com base em supostas violações graves de princípios constitucionais pela gestão municipal de Ananindeua.

Antes de o pedido chegar ao gabinete de Moura, ele havia sido distribuído para desembargadora Ezilda Pastana Mutran, mas ela se declarou suspeita para julgar o feito, devolvendo os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição. O processo então caiu nas mãos do juiz convocado Álvaro Norat de Vasconcelos, que, ao analisar o Regimento Interno do TJPA, concluiu que a competência para processar esse tipo de pedido é exclusiva da Presidência da Corte. Resultado? Os autos acabaram sobre a mesa de Roberto Moura.

Fala o MP

O MPPA aponta um colapso na saúde pública local, com falhas estruturais que incluem atrasos nos repasses financeiros a serviços privados conveniados ao SUS, o fechamento do Hospital Anita Gerosa – referência em obstetrícia –, e o encerramento de outras unidades de saúde. Para o Ministério Público, a situação é tão crítica que justifica a intervenção do governo estadual na administração do prefeito Daniel Santos Barbosa (MDB), especialmente na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre os fatos mais alarmantes destacados pelo MPPA estão a concentração de atendimentos no Hospital Santa Maria de Ananindeua (HSMA), que até 2022 pertenceu ao próprio gestor municipal, levantando suspeitas de favorecimento, e a desobediência à Lei 8.080/90, que obriga os entes federativos a garantir o funcionamento adequado do SUS.

“A violação sistemática dos direitos à vida e à saúde integral é evidente”, argumenta o procurador-geral, que pediu até uma liminar para que o governador Helder Barbalho (MDB) editasse imediatamente um decreto de intervenção setorizada na saúde do município.

Fala o prefeito

A prefeitura de Ananindeua, por sua vez, não mediu palavras ao reagir. Em nota oficial, a gestão de Daniel Santos saiu em defesa própria com tom de indignação: “A prefeitura tem certeza de sua boa conduta, provada pela conquista da primeira colocação pelo segundo ano seguido no ranking nacional do saúde da família, rechaça a tentativa de intervenção estadual na saúde do município, espera que esse absurdo não seja concretizado e lamenta a perseguição da máquina pública, com interesses estranhos e práticas ditatoriais, a uma cidade tão importante para nosso estado”.

Para o prefeito, o pedido do MPPA não passa de uma manobra política com “interesses escusos”, e ele aposta nas conquistas – como a colocação privilegiada no ranking da saúde– para desqualificar as denúncias.

“Bomba” no Pleno

Em sua decisão, o presidente do TJ preferiu se ater a formalidades regimentais. Em seu despacho, o desembargador reconhece que a intervenção em municípios deve ser apreciada pelo Tribunal Pleno, conforme o artigo 24 do Regimento Interno do TJPA, mas não vai além de um juízo preliminar de admissibilidade.

Ele descarta arquivar o pedido, admitindo que há “elementos suficientes” para o prosseguimento, mas se recusa a tomar qualquer medida concreta, como a solução administrativa sugerida pelo regimento ou a análise da liminar solicitada com urgência pelo MPPA. “Exauridas as atribuições desta Presidência”, escreveu Moura, determinando a distribuição do processo por sorteio a um relator no Tribunal Pleno.

LEIA AQUI A MANIFESTAÇÃO DO PRESIDENTE DO TJPA

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