Como receber a restituição do Imposto de Renda mais rápido? Confira passo a passo

imposto de renda

A Receita Federal anunciou mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2025, com novos critérios que priorizam determinados contribuintes no pagamento da restituição.

Entre as novidades, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. As restituições serão liberadas em cinco lotes, com início em 30 de maio e finalização em 30 de setembro.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A ordem de pagamento obedece a seguinte hierarquia:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e receber via Pix;
  5. Quem utilizar uma das opções acima (declaração pré-preenchida ou Pix);
  6. Demais contribuintes.

Em caso de empate entre contribuintes dentro do mesmo grupo, o critério utilizado para definição da prioridade será a data de envio da declaração. Quem declarar primeiro, recebe antes.

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Foto: Divulgação/Receita Federal

Como funciona a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para evitar erros e acelerar o processamento da restituição. Essa opção estará disponível no Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador e no Meu Imposto de Renda, acessível via navegador ou aplicativo da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige autenticação via gov.br nos níveis Ouro ou Prata.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Estão obrigados a declarar:

  • Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
  • Contribuintes com posse de bens acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou obteve ganho de capital;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
  • Residentes no Brasil que mudaram de status em qualquer período de 2024;
  • Aqueles que optaram pela isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel.

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

*Com informações do R7.

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