Anunciada novidade na isenção do Imposto de Renda; saiba o que é

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou nesta sexta-feira (14) que a proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) para brasileiros que ganham até R$ 5 mil mensais será encaminhada ao Congresso Nacional na próxima terça-feira (18).

Durante um evento realizado em Sorocaba (SP), Lula destacou a importância da medida para trabalhadores que têm o IR descontado diretamente na folha de pagamento.

Segundo o presidente, a nova regra beneficiará a classe trabalhadora, que arca com os tributos de forma direta, enquanto grandes rendas, muitas vezes, encontram formas de sonegação.

“Vamos anunciar no dia 18 que quem ganha até R$ 5 mil não vai mais pagar Imposto de Renda neste país. A verdade é que quem paga IR é quem tem desconto na fonte, porque não há como sonegar. Já quem ganha muito, muitas vezes, encontra brechas para não pagar. Queremos aliviar a carga para os trabalhadores”, declarou Lula.

Quando a isenção do Imposto de Renda entrará em vigor?

A expectativa é que o projeto seja aprovado a tempo de ser implementado já no Imposto de Renda 2026.

De acordo com informações da CNN, a estimativa inicial de renúncia fiscal era de R$ 35 bilhões, mas o valor foi recalculado e reduzido para R$ 25 bilhões.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

É necessário enviar a declaração se, no ano anterior, você se enquadrou em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguel, entre outros);
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.);
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto;
  • Fez operações em bolsa de valores, incluindo:
    • Vendas acima de R$ 40 mil (com ou sem imposto);
    • Operações day trade com qualquer valor;
    • Operações comuns que somaram mais de R$ 20 mil em algum mês do ano;
  • Possuía bens ou propriedades acima de R$ 800 mil;
  • Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como de sua titularidade;
  • Era titular de um trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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