Novas regras para emendas parlamentares passam a valer nesta segunda (17); veja as principais mudanças

Novas regras para emendas parlamentares passam a valer nesta segunda (17); saiba quais as principais mudanças

A resolução que estabelece novas regras para a execução das emendas parlamentares foi publicada, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).

O texto aprovado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foi promulgado pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta (14).

A nova lei tem como objetivo aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos.

A medida busca adequar o rito de apresentação e indicação de emendas pelos parlamentares, com o estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos. 

Veja os principais:

  • Atas das reuniões

Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre a apresentação, indicação e alteração de emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional.

O objetivo é garantir o acesso público às informações.

  • Emendas de comissão e de bancada estadual

Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.  

Poderão ser propostas, por comissão, até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento.

As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas. 

  • Lei Orçamentária

No caso das emendas de comissões, após a publicação da Lei Orçamentária (LOA), os líderes de partidos vão indicar a destinação de recursos após ouvir suas bancadas conforme a Lei Complementar 210/24.

A nova resolução também prorroga o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.

  • Limites das emendas individuais

Outra mudança importante é a definição de limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. 

  • Emendas de bancada estadual

A resolução também estabelece regras para as emendas de bancada estadual, que deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos. 

Há a previsão, ainda, da criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, com o objetivo de garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas. 

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, com exceção de alguns dispositivos que passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025.

*Com informações da Agência Senado

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