Restos a pagar: entenda projeto que revalida recursos orçamentários não pagos aprovado na Câmara

Câmara aprova projeto focado em restos a pagar.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, que amplia o prazo para a liquidação até o final de 2026 de restos a pagar não processados, foi aprovado na última terça-feira (18). Esses valores são referentes aos anos de 2019 a 2022. 

Antes, o intervalo seria de 2019 a 2024, mas um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), alterou o período. 

Para ele, dar continuidade aos restos a pagar é a melhor opção para eficiência de setores públicos. 

“O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento”, afirma. 

Como se dá a fiscalização? 

Na garantia de transparência e rastreabilidade, o montante que ainda não foi pago deve seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).  

Para além disso, recursos de obras que evidenciam irregularidades não serão destinados. O relator pontua que as obras trabalhadas serão as que constam em lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

LDO

Forte foi relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 e garantiu que tudo aquilo relativo à programação especificamente da área da saúde não seria objeto de bloqueio se o recurso fosse oriundo de emendas individuais e impositivas

O que são restos a pagar? 

Os restos a pagar são as despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Elas se referem, por exemplo, a emendas focadas em obras que ainda não foram pagas. 

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