EXCLUSIVO – Um bebê pede socorro e tratamento: justiça intima autoridades do Pará

Em Medicilândia, no sudoeste do Pará, a Justiça foi obrigada a intervir em mais um capítulo da saga das famílias pobres que precisam bater às portas dos tribunais para garantir o básico: o direito à saúde de uma criança. Cristian Gael Costa de Souza, um bebê de apenas 7 meses, com malformações congênitas no aparelho circulatório, está no centro dessa batalha, enquanto o Estado do Pará e o município de Medicilândia assistem inertes, como se a Constituição Brasileira – que garante saúde como direito fundamental – fosse apenas um pedaço de papel amarelado, ignorado por quem deveria zelar por ele.

A sentença do juiz Francisco Walter Rêgo Batista, assinada no último dia 17, é um grito contra o descaso e a burocracia. Diante da gravidade do caso, o magistrado não poupou palavras nem medidas drásticas: “Com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao ESTADO DO PARÁ, através de sua Secretaria de Saúde, que implemente as seguintes providências, no prazo de até 24 horas”.

Isso mesmo, 24 horas – o tempo que o magistrado deu para que o poder público saísse da letargia e salvasse uma vida que, até agora, nada conseguiu além de promessas ocas.

Entre as ordens, destaca-se a transferência urgente do pequeno Cristian para um hospital – público ou privado, em qualquer estado do país – que tenha UTI pediátrica e médico especialista. “Não havendo vagas disponíveis em hospitais credenciados pelo SUS, determino que o Estado do Pará e o Município de Medicilândia providenciem e arquem com as despesas de tratamento médico especializado na rede particular”, sentencia o juiz.

É o retrato cruel de um sistema falido, onde até o óbvio precisa ser imposto por liminar.

Laudos, emergência ignorados

A mãe precisou recorrer à Justiça para salvar o filho. Representado por sua genitora, Rilary Letícia Costa de Souza, Cristian é o autor de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra o Estado do Pará. O motivo? Um diagnóstico grave – Crises de Hipoxemia por Hipertensão Pulmonar e Comunicação Interventricular (CID 10 – Q210) – que exige internação imediata em UTI pediátrica e tratamento para malformações congênitas do aparelho circulatório. Mas, até agora, o que o bebê recebeu foi silêncio e omissão.

A petição inicial, ajuizada no Fórum de Medicilândia, é um grito de socorro. Segundo o documento, apesar de laudos médicos classificarem o caso como “emergência” e a internação como “urgência”, o Estado do Pará não deu nem sinal de quando – ou se – Cristian será transferido para um hospital adequado.

“Inobstante a requisição médica com classificação de risco ‘emergência’, ainda não há previsão de data para transferência hospitalar ou início do tratamento”, narra a peça, destacando a gravidade de um quadro que pode piorar a cada hora perdida.

Os documentos anexados à ação, como a requisição médica de transferência, não deixam margem para dúvidas: Cristian precisa de um leito de UTI pediátrica e de cuidados especializados já. A mãe, no mérito, pede a procedência da demanda, a condenação do Estado ao pagamento de custas e honorários advocatícios e, acima de tudo, o direito básico que a Constituição promete, mas que o Pará parece esquecer: a saúde do seu filho. “Diante da gravidade de suas comorbidades e o risco de agravamento, requer a intervenção judicial para a realização imediata do procedimento”, diz o texto da ação.

O bebê de sete meses, Cristian, precisa de atendimento urgente e transferência para Belém, decidiu a Justiça

A caneta justa do magistrado

A decisão vai além: se for preciso tratamento fora de domicílio (TFD), o Estado terá que bancar transporte aéreo para o menino e seu acompanhante, além de diárias para alimentação, transporte local e hospedagem. E mais: em cinco dias, contados da prescrição médica, qualquer medicamento, exame ou procedimento necessário deve ser garantido.

“Advirto que o descumprimento desta ordem no prazo estipulado implicará no bloqueio e sequestro de verbas públicas para custeio do procedimento e despesas correlatas na rede privada”, avisa o juiz, fixando multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 50 mil, para o caso de desobediência. Um recado claro: ou cumprem, ou o bolso público vai sentir.

O que choca nessa história não é só a determinação judicial, mas o que ela escancara: famílias pobres, como a de Cristian, são forçadas a mendigar na Justiça um direito que deveria ser automático. A Constituição, tão bonita no papel, vira letra morta nas mãos de gestores que negligenciam leitos, especialistas e até o mínimo de dignidade.

Enquanto isso, uma criança sofre, e seus pais, sem recursos, veem na toga de um juiz a última esperança contra a indiferença de um sistema que os abandona. É triste, é revoltante, é o Brasil real – onde até o direito à vida vira briga de tribunal.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

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