Amar e decidir: cartórios do Pará, casamento e patrimônio após 70 anos

Desde fevereiro do ano passado, o Brasil vive uma pequena revolução silenciosa no Direito de Família. Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 1º de fevereiro de 2024, acabou com a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas acima de 70 anos que decidem se casar ou viver em união estável. Agora, com um pacto antenupcial em mãos, esses casais podem escolher livremente como dividir seu patrimônio — uma mudança que rompe com um paradigma de mais de um século e já altera comportamentos, especialmente no Pará.

No estado, dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA) mostram que, dos 480 casamentos registrados no último ano envolvendo pelo menos um cônjuge com mais de 70 anos, 20% (96 casos) optaram por regimes como comunhão parcial, universal ou participação final nos aquestos. Os outros 384 mantiveram a separação de bens, antes imposta por lei.

“Com a expectativa de vida crescendo, as pessoas querem decidir o destino de seus bens com autonomia”, afirma Larissa Rosso, presidente do CNB/PA. “A decisão do STF reflete essa nova realidade e dá a elas o poder de escolha.”

A regra derrubada pelo STF vinha desde o Código Civil de 1916, quando homens acima de 60 e mulheres acima de 50 eram obrigados a adotar a separação de bens — uma norma que, na época, refletia preconceitos sobre capacidade e proteção patrimonial. O Código de 2002 igualou a idade em 60 anos para ambos os sexos, e a Lei 12.344/10 elevou o limite para 70.

Mas só agora, com a tese fixada pelo Supremo — “o regime de separação pode ser afastado por expressa vontade, via escritura pública” —, essa faixa etária ganhou liberdade para moldar suas uniões como qualquer outra.

Pacto no cartório

Na prática, o processo é simples. Antes do casamento ou da união estável, basta ir a um dos 191 Cartórios de Notas do Pará com RG e CPF, lavrar um pacto antenupcial — presencialmente ou pelo site e-Notariado — e registrá-lo no cartório de Registro Civil e, após a cerimônia, no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal. O custo é tabelado por lei estadual, e o regime escolhido passa a valer na data do “sim”. Para mudar depois, só com aval judicial.

A decisão do STF é mais que jurídica — é humana. Ao liberar os maiores de 70 anos de uma imposição centenária, o Brasil reconhece que amor e patrimônio não têm prazo de validade. No Pará, o salto de 20% em escolhas alternativas já mostra que a liberdade ressoa. É um recado claro: a velhice não é sinônimo de incapacidade, e a autonomia não deve ser cerceada por regras ultrapassadas.

Em tempos de longevidade crescente, essa mudança não só moderniza o Direito, mas devolve dignidade a quem, por décadas, foi tratado como menos livre para amar e decidir.

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