Torcedor preso em jogo no Castelão foi confundido com procurado de mesmo nome


O homem foi preso após ser reconhecido pelo novo sistema biométrico do estádio. No entanto, o mandado de prisão expedido contra ele era para outra pessoa. Homem é preso enquanto assistia a partida de futebol na Arena Castelão, em Fortaleza
O torcedor do Fortaleza capturado na Arena Castelão, no dia 15 de março, foi preso por engano, de acordo com a Defensoria Pública do Ceará. O mandado de prisão cumprido contra o retificador Daniel da Silva, de 40 anos, na verdade era destinado a outro homem, também chamado Daniel da Silva, mas quatro anos mais novo.
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Além de terem nomes iguais, as mães dos dois também têm nomes iguais: ambas se chamam Maria das Graças da Silva. A diferença entre os dois, além da idade, está na naturalidade: o Daniel preso injustamente nasceu em julho de 1984 em Quixadá, no interior do Ceará; enquanto o Daniel procurado nasceu em dezembro de 1988 em Fortaleza. O CPF e o RG dos dois também são diferentes.
A prisão do quixadaense ocorreu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico do Castelão. Ele foi reconhecido pelas câmeras e apontado como condenado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com um mandado de prisão em aberto.
O problema, no entanto, estava no processo. Os dados que constavam no crime de receptação eram os do Daniel nascido em Quixadá, quando na verdade o culpado seria o Daniel nascido em Fortaleza. Ao entrar no estádio, o sistema reconheceu o mandado de prisão que havia sido expedido contra o Daniel de 40 anos, e a polícia realizou a prisão do inocente.
Até o momento, não se sabe o paradeira do Daniel da Silva procurado.
Fotos dos documentos dos dois. À esquerda, o Daniel da Silva nascido em Fortaleza e condenado; à direita, o Daniel da Silva nascido em Quixadá e preso injustamente
Reprodução
Após a prisão na Arena Castelão, Daniel passou por audiência de custódia no domingo e foi colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Ele, inclusive, ficou sem poder ir para o trabalho por causa do aparelho. Na última quinta-feira (20), a Justiça autorizou que ele retirasse a tornozeleira.
Nesta segunda-feira (24), a Defensoria Pública informou que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo para excluir os dados do quixadaense do processo, que está em análise na 3ª Câmara Criminal.
“Nós tínhamos um mandado de prisão em aberto para uma pessoa inocente, com os dados de uma pessoa inocente. O Daniel verdadeiro, autor do fato, estava em liberdade. E o Daniel inocente foi preso no Castelão”, destacou o defensor Emerson Castelo Branco, que atuou no caso a favor de Daniel.
“[Daniel] Ficou muito abalado, chorou muito. Ficou numa situação da imagem dele ter sido publicada e as pessoas que o conhecem acharem que ele realmente tinha cometido esse crime de receptação, quando ele não tem nada a ver com isso”, disse o defensor.
Na quinta-feira, após retirar a tornozeleira eletrônico, Daniel conversou com a TV Verdes Mares e pediu Justiça pelo que ocorreu.
“Não é fácil passar isso, pelo constrangimento”, disse. “[Agora é] Prestar atenção pra [autoridade] não cometer mais esse erro grave, grosseiro, porque é cruel, um pai de família que tava trabalhando, acordar na segunda-feira e não pode ir trabalhar porque tá limitado”, lamentou.
O crime
Defensoria esclarece caso de torcedor preso
O crime que deu origem ao caso ocorreu no dia 10 de novembro de 2016, no centro de Fortaleza. O fortalezense Daniel da Silva e um adolescente tomaram de assalto uma moto de um homem que estava parado em um sinal.
Os dois fugiram na moto, no entanto, colidiram contra um carro na avenida Leste Oeste. Após a colisão, eles foram abordados pela Polícia e detidos. Com Daniel da Silva, estava a arma utilizada no crime. Ele teve a prisão em flagrante decretada, no entanto, ficou internado no hospital Instituto Dr. José Frota por causa dos ferimentos na batida.
Em dezembro de 2016, Daniel foi solto para responder ao processo em liberdade. Acontece que, em algum momento do processo, os dados inseridos não foram os do Daniel de 36 anos, nascido em Fortaleza, mas sim do Daniel de 40 anos, nascido em Quixadá.
O fortalezense nunca compareceu ao julgamento, e foi condenado pelo crime à revelia. Ele foi considerado culpado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, e foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto.
Ele deveria cumprir uma série de medidas cautelares por causa da condenação, como estar em casa de 22h às 6h e não mudar de endereço sem comunicar à Justiça. Como ele não cumpriu as medidas, o mandado de prisão foi expedido – só que com os dados do Daniel errado.
Daniel da Silva, de 40 anos, foi liberado do uso de tornozeleira eletrônica após prisão em jogo de futebol; ele alega inocência.
Arnaldo Araújo/TV Verdes Mares
O que disseram os órgãos de segurança e Justiça
Secretaria de Segurança Pública do Ceará
Em nota enviada também na última terça (18), a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) afirmou que não houve erro da polícia na prisão de Daniel e que cumpriu corretamente o mandado de prisão expedido pela Justiça.
“Na audiência de custódia, os representantes do Ministério Público, da defesa e o representante do Poder Judiciário se manifestaram pela regularidade do cumprimento do mandado de prisão. Sobre a alegativa de falha no processo judicial por receptação, iniciado em 2016, deverá ser objeto de análise judicial”, complementou.
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
Em posicionamento enviado ao g1 na última terça-feira (18), antes da retirada da tornozeleira de Daniel, o Tribunal de Justiça havia afirmado que os dados apresentados de Daniel correspondiam aos que constavam no mandado de prisão.
Na quinta-feira (20), após a repercussão do caso e autorização para Daniel retirar a tornozeleira, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afirmou que suspendeu temporariamente a execução de pena de Daniel “para apuração de suposto caso de homônimo”, isto é, para verificar se a pena, na verdade, seria destinada a outra pessoa com nome semelhante.
Defensoria Pública do Ceará
Em nota enviada na terça-feira (18), a Defensoria Pública informou que estava estudando o caso e prestaria atendimento a Daniel para analisar se havia equívoco no processo. Nesta segunda-feira (24), após a comprovação do erro, a Defensoria destacou que o erro do processo não partiu deles.
“É importante destacar que a Defensoria Pública não teve qualquer responsabilidade nesse equívoco, uma vez que o papel da audiência de custódia se limita a avaliar se os fundamentos da prisão se mantêm e a verificar se houve eventual tratamento desumano ou degradante. Como os dados do mandado coincidiam, a decisão do magistrado foi pela aplicação de uma medida cautelar com tornozeleira eletrônica”, disse o órgão.
Ministério Público do Ceará
Em nota enviada ao g1 na quarta-feira (19), o Ministério Público do Ceará afirmou que, na audiência de custódia de Daniel, o órgão se manifestou a favor cumprimento do mandado de prisão porque os dados do Daniel preso eram os mesmo que estavam no processo judicial.
“Os dados constantes do mandado de prisão, expedido pela 1ª Vara de Execuções da Comarca de Fortaleza, em outubro de 2023, estavam em concordância com as informações da pessoa conduzida, confirmando o correto cumprimento do mandado expedido pela Justiça. Portanto, a versão apresentada pelo preso de que se tratava de erro deve ser discutida junto ao Poder Judiciário, que expediu o mandado”, disse o MP.
Homem é preso enquanto assistia partida de futebol, no CE
Divulgação/SSPDS
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