Parlamento lidera iniciativas em defesa dos direitos das catarinenses

No mês do protagonismo feminino, o Parlamento catarinense lidera iniciativas legislativas em defesa de políticas públicas efetivas voltadas para o avanço dos direitos das mulheres em Santa Catarina. Somente nesse início de 2025, três leis de origem parlamentar foram sancionadas pelo Governo do Estado e já estão valendo em Santa Catarina.

Saúde da mulher
Para evitar situações constrangedoras de perturbação ou abuso sexual quando a mulher está sedada para realizar um exame de saúde, como foi o caso de uma moradora de um município da Comarca de Curitibanos que foi abusada sexualmente justamente pelo técnico de enfermagem que deveria protegê-la, é que em Santa Catarina já está vigorando a Lei 19.231/2025 que institui a política de segurança da mulher nos estabelecimentos de saúde. A normativa assegura às pacientes do sexo feminino o direito de optar pela presença de um acompanhante em consultas e procedimentos médico, o que assegura proteção à mulher.  

Outro avanço foi a legislação que garante atendimento ginecológico às gestantes que estão sob tutela do Estado, incluindo presídios, penitenciárias e centros socioeducativos.  A Lei 19.232/2025 beneficia mais de 1,3 mil mulheres que atualmente cumprem pena no sistema prisional catarinense e, até então, não tinham acesso garantido a esse serviço essencial.

A mulher que foi vítima de câncer de mama e que precisou passar por uma mastectomia tem direito a realizar sessões de fisioterapia de reabilitação e prioridade no atendimento na rede pública estadual. Esse benefício foi assegurado pela Lei 19.238, sancionada em 22 de janeiro de 2025.

Outro destaque foi a Lei 18.964, de 2024, Melissa Afonso Pacheco que protege mulheres grávidas e em trabalho de parto de violência obstétrica. A lei, que  foi sancionada em 4 de julho de 2024, estabelece, por exemplo, que as unidades de saúde devem ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher gestante.  Essa norma, que foi batizada em homenagem a Melissa Afonso Pacheco, uma bebê que morreu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. A violência obstétrica é definida como atos ofensivos praticados verbal ou fisicamente contra gestantes ou mulheres em trabalho de parto.

Garantia de direitos
A atuação do Parlamento catarinense em prol das mulheres catarinenses é antiga e reverbera em leis que promovem inclusão, qualidade de vida e garantia de direitos.   É o caso, ainda, da normativa 17.278, de 2017, que assegura à mulher que trabalha até tarde e precisa utilizar o transporte público o direito de pedir que o motorista pare em um lugar seguro para ela desembarcar. 

Também a fim de garantir o direito da mãe amamentar o seu bebê em espaços coletivos, como bares, restaurantes e casas de espetáculos, sem sofrer constrangimentos, o Parlamento aprovou a Lei  16.396, de 4 de junho de 2014, que contempla esse benefício às mães. 

Para as mulheres vítimas de violência doméstica, uma das garantias é a Lei 18.322, que promove a proteção dessas mulheres e de seus filhos. Para isso, determina a prioridade a esses  filhos em vagas nas escolas, por exemplo. E para as mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade no acesso aos  programas de habitação popular e de geração de emprego e renda.   

Além dessas, existem outras inúmeras leis que reafirmam o compromisso e o protagonismo  do Parlamento com a garantia dos direitos das mulheres catarinenses.

Fonte: Valquíria Guimarães
Agência AL

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