Plano de saúde é condenado a pagar tratamento de criança com autismo em Vilhena; entenda

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou que uma operadora de plano de saúde ressarça uma família em R$ 12 mil por gastos com tratamento multidisciplinar de uma criança com autismo (TEA) em Vilhena.

Além disso, a decisão também obriga a empresa a custear integralmente as sessões terapêuticas de forma antecipada, garantindo acesso às especialidades necessárias.

A determinação foi confirmada pelos julgadores da 1ª Câmara Cível do TJ-RO, que concederam tutela de urgência ao caso.

A operadora também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, devido à recusa em cobrir o tratamento essencial.

Entenda o caso

A criança com autismo, moradora de Vilhena (RO), é dependente do plano de saúde do pai e recebeu diagnóstico de TEA, com recomendação para tratamento multidisciplinar.

No entanto, a operadora não disponibilizava profissionais credenciados em neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional na região, obrigando a família a buscar atendimento particular.

Dessa forma, os pais solicitaram o reembolso dos valores investidos no tratamento, mas a empresa negou o pagamento integral. Com isso, o caso foi levado à Justiça.

Decisão judicial

O relator do caso, juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, destacou que a negativa da operadora feria os direitos da criança e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Agência Nacional de Saúde (ANS) garantem a cobertura ilimitada para tratamentos de autismo.

A decisão determina que a operadora custeie, de forma antecipada, todas as sessões necessárias ao tratamento da criança, incluindo:

  • Fonoaudiologia (duas vezes por semana);
  • Terapia ocupacional (duas vezes por semana);
  • Neuropsicologia (uma vez por semana);
  • Psicopedagogia (duas vezes por semana), obrigatoriamente realizada por psicólogo em ambiente clínico.

Além do ressarcimento financeiro e da obrigação de cobertura, a Justiça também determinou o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o voto do relator, a recusa do plano em custear o tratamento causou sofrimento à família, prejudicando a continuidade da assistência à criança.

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