Drogaria em Boa Vista é condenada após relatos de mordidas e racismo contra funcionária

Funcionária denuncia drogaria em Boa Vista por discriminação de gênero e raça

Uma funcionária de uma drogaria em Boa Vista denunciou o antigo local de trabalho por dano moral e abuso psicológico. A Justiça condenou a empresa foi condenada a indenizar a vítima em R$ 12 mil pelos crimes.

A condenação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) na última quarta-feira (26) e ainda cabe recurso.

Funcionária sofreu discriminação de gênero e raça

A funcionária relatou no processo que a supervisora utilizava apelidos pejorativos, como “Neymar” e “machuda”, além de sofrer discriminação de gênero e raça.

Ela também denunciou que a gerente da drogaria a surpreendia com mordidas no braço em diversas ocasiões e adotava uma postura ameaçadora.

Além disso, a ex-funcionária alegou que exercia a função de supervisora, cuja remuneração era de e R$ 2.400,00, mas continuou a receber o salário de atendente de balcão, no valor de R$ 1.729,34.

Drogaria nega acusações

No documento, a defesa da drogaria de Boa Vista negou as acusações da funcionária e afirmou que as condutas descritas por ela não são admitidas no ambiente de trabalho.

No entanto, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha entendeu que houve violência psicológica e discriminação racial, reforçadas por sua aparência e origem: por ser mulher, de poucas posses e de traços indígenas.

“Essas práticas discriminatórias, manifestadas em comentários preconceituosos e depreciativos, não apenas prejudicam a higidez física, mental e emocional dos trabalhadores, como também criam uma cultura institucional incondizente com a sociedade pluralista que a ordem jurídica promove na perspectiva da igualdade, inclusão e respeito aos direitos humanos”, afirmou o juiz.

Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias e da multa por atraso no pagamento.

Como forma de reparação e conscientização, a empresa foi obrigada a afixar cinco cópias da decisão judicial em locais visíveis dentro do estabelecimento por cinco dias.

“Assim, determina-se que a reclamada providencie, independentemente do trânsito em
julgado, no prazo de quarenta e oito horas, contados da intimação desta sentença, a
afixação de 5 (cinco) cópias dessa decisão judicial na mesma unidade na qual
trabalhava a reclamante, devendo a decisão ser afixada em locais visíveis nas entradas
principais e interior do estabelecimento em áreas visíveis aos clientes, pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) dias”, determina o documento.

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