Justiça condena Latam a indenizar atleta do Acre impedido de competir; entenda

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou a condenação da companhia aérea Latam ao pagamento de indenização a um atleta do Acre que perdeu a oportunidade de competir em São Paulo devido a atrasos em seus voos.

No entanto, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais, considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O atleta teve sua viagem comprometida após um atraso superior a duas horas na decolagem. O problema causou a perda da conexão em Brasília, impedindo sua participação no torneio.

Diante do prejuízo, ele entrou com ação na Justiça alegando a “perda de uma chance”, conceito jurídico que prevê indenização quando alguém, por ato ilícito, impede outra pessoa de obter uma vantagem legítima.

O Juizado Especial Cível (JEC) de Xapuri reconheceu a responsabilidade da companhia aérea e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, R$ 3,8 mil por danos materiais e R$ 3 mil referentes à perda da chance.

A empresa recorreu, argumentando que os valores deveriam ser ajustados conforme a jurisprudência vigente.

Decisão do tribunal

O relator do caso, juiz Marcelo Carvalho, concluiu que a companhia aérea deveria ser responsabilizada, pois não apresentou provas que justificassem o atraso como um evento de força maior ou caso fortuito.

O magistrado enfatizou que falhas operacionais, como problemas técnicos ou manutenção, não isentam a empresa do dever de indenizar.

“No caso concreto, não restou demonstrada a alegação de força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa aérea, considerando que atrasos por questões de manutenção ou problemas técnicos não excluem o dever de indenizar”, argumentou o magistrado relator.

Embora tenha mantido a condenação, a 1ª Turma Recursal decidiu reduzir o valor dos danos morais para R$ 2 mil, considerando esse montante mais adequado. A decisão foi unânime entre os magistrados do colegiado.

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