
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última sexta-feira (28) prisão domiciliar à mulher acusada de pichar a estátua do STF, Débora Rodrigues dos Santos.
Ela é acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF.
Com a decisão, Débora deixará a prisão e cumprirá pena em casa, na cidade de Paulínia (SP). Ela deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibida de acessar redes sociais ou manter contato com outros investigados.
Além disso, não poderá conceder entrevistas sem autorização do STF. Caso descumpra qualquer uma das restrições impostas, a cabeleireira deverá retornar ao presídio.
PGR se manifestou contra a liberdade
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a liberdade da acusada, mas reconheceu que a cabeleireira tem direito ao benefício da prisão domiciliar.
A justificativa é que Débora tem dois filhos menores de idade, de 10 e 12 anos, o que, segundo a legislação penal, permite a substituição da prisão preventiva.
A defesa de Débora vinha pedindo revisão na medida preventiva desde março de 2023, quando foi presa. Eles alegaram que a acusada demonstrou arrependimento em depoimento ao STF em 2024.
A fiscalização da prisão domiciliar da cabeleireira ficará sob a responsabilidade das autoridades competentes
Julgamento segue suspenso
O julgamento que decidirá se Débora será condenada a cumprir pena em regime fechado começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ainda não há data para a retomada da análise do caso.
Antes da suspensão, Moraes, relator do processo, votou pela condenação da acusada a 14 anos de prisão. Para definir essa pena, ele somou as sentenças referentes a cinco crimes denunciados pela PGR.
Crimes e penalidades
Débora é acusada de cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro. Confira a soma das penas indicadas no voto de Moraes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses.
Caso seja condenada, Débora deverá cumprir pena em regime fechado, pois a sentença ultrapassa 8 anos.
Além disso, ela e outros condenados pelo 8 de janeiro serão obrigados a pagar uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados a Praça dos Três Poderes.
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