
A partir desta segunda-feira (31), entra em vigor o reajuste anual dos medicamentos, conforme determinação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A mudança, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um novo teto para o aumento dos preços no setor farmacêutico.
Quanto os medicamentos podem subir?
Os fabricantes, distribuidores e varejistas poderão ajustar os valores seguindo os seguintes índices de reajuste:
- Nível 1: até 5,06%
- Nível 2: até 3,83%
- Nível 3: até 2,60%
O percentual varia conforme critérios como concorrência no setor e impacto da inflação.
Empresas devem prestar contas à CMED
Para aplicar o reajuste, as farmacêuticas precisam enviar o Relatório de Comercialização à CMED. Esse documento é obrigatório e deve conter dados de faturamento e quantidade vendida. Se houver inconsistências ou atraso na entrega, as empresas podem ser penalizadas.
Além disso, os laboratórios devem divulgar os novos preços em meios especializados de grande circulação, e o comércio varejista deve manter listas atualizadas para consulta dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor.

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecido pela CMED e publicado no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve ser respeitado. Esse limite leva em conta a variação do ICMS, imposto estadual que influencia o preço final conforme o local de venda.
Reajuste é automático?
Embora a CMED defina anualmente os limites de aumento, o reajuste dos preços não ocorre de forma automática. O valor final de cada medicamento depende da estratégia de cada fornecedor dentro do limite permitido.
A Anvisa ressalta que a regulação do reajuste tem o objetivo de evitar aumentos abusivos, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados.
*Com informações da Veja.
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