Acre institui Dia Estadual da Prematuridade e lança programa de prevenção ao parto prematuro

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.584/2025, que oficializa o Dia Estadual da Prematuridade no calendário estadual.

A data, marcada para 17 de novembro, tem o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do parto prematuro e fortalecer medidas de prevenção.

A legislação, proposta pelo deputado Chico Viga, também cria o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro, que prevê campanhas educativas e capacitação de profissionais da saúde materno-infantil.

A nova lei estabelece diretrizes para sensibilizar a sociedade e qualificar os profissionais de saúde, incluindo a realização de palestras, treinamentos específicos para assistência neonatal e a iluminação de prédios públicos na cor roxa durante a semana da prematuridade, símbolo do apoio à causa.

“O parto prematuro ainda é um desafio na saúde pública, podendo trazer complicações para o bebê e para a mãe. Com esse programa, buscamos ampliar a informação, fortalecer a assistência e garantir que mais crianças tenham um começo de vida mais saudável”, destacou o coordenador da Rede Alyne, programa do Ministério da Saúde que visa reduzir a mortalidade materna e infantil no Brasil, Walber Carvalho.

O programa também busca disseminar informações na mídia sobre os fatores de risco e os cuidados necessários para gestantes e familiares, com o intuito de prevenir o parto prematuro e garantir um atendimento especializado aos bebês prematuros.

O financiamento das ações será feito com recursos próprios do Estado, com possibilidade de parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil.

A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, assegurando a aplicação das políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil.

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