Acre sanciona lei que permite pagamento de fiança via Pix; medida entra em vigor em 60 dias

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O governo do Acre sancionou, na última quarta-feira (2), a Lei 4.585, que autoriza o pagamento de fiança por meio do Pix.

O governador Gladson Cameli assinou a nova legislação, já aprovada pela Assembleia Legislativai do Estado do Acre (Aleac), e a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Como funciona essa ferramenta de pagamentos via Pix

De autoria do deputado Eduardo Ribeiro, a lei, datada de 24 de março de 2025, começará a valer 60 dias após sua publicação.

Segundo o texto, a Polícia Civil, em parceria com o Poder Judiciário, deverá indicar uma conta bancária específica para o recolhimento dos valores pagos via Pix, modelo de pagamento cujo muita gente tem se perguntado se é preciso declarar no imposto de renda.

O comprovante do Pix será anexado aos autos do inquérito policial, ao auto de prisão em flagrante ou ao processo penal, além de constar na certidão e no livro de fiança.

A legislação também determina que a pessoa que apresentar o recibo de pagamento será considerada responsável pelo depósito, podendo responder civil e criminalmente em caso de fraude ou tentativa de burlar a identificação da transação.

O texto ainda prevê que advogados ou defensores constituídos poderão realizar o pagamento da fiança via Pix em nome do autuado ou processado.

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