Auxílio-Inclusão é ampliado: veja quem pode solicitar o benefício no INSS

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O auxílio-inclusão do INSS foi ampliado pelo governo federal. Gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o programa oferece um suporte financeiro para quem retorna ou ingressa em uma atividade profissional formal.

Com a atualização das regras, novos grupos passaram a ter direito ao benefício, o que amplia o alcance da política pública e promove maior integração social.

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão do INSS é um benefício mensal voltado para pessoas com deficiência de baixa renda que perderam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao iniciar um trabalho com carteira assinada. A ideia é garantir um incentivo financeiro durante a transição para o mercado formal, evitando a perda total da assistência governamental.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

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INSS . Foto: Agencia Brasil

Para solicitar o auxílio-inclusão, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter sido beneficiário do BPC nos últimos cinco anos;
  • Ter perdido o BPC em razão do início de vínculo empregatício formal;
  • Estar recebendo remuneração de até dois salários mínimos;
  • Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e com o CPF regularizado.

Com a ampliação recente, mais trabalhadores com deficiência passaram a ser elegíveis, embora prestadores de serviço e trabalhadores avulsos ainda aguardem regulamentação específica.

Como solicitar o auxílio-inclusão pelo INSS?

O pedido pode ser feito de forma simples pelos canais digitais e telefônicos do INSS:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Portal Meu INSS: meu.inss.gov.br;
  • Central de Atendimento 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Será necessário apresentar documentação pessoal, comprovantes de renda e informações que validem o direito ao benefício, conforme exigido.

Para concessão do auxílio-inclusão, o cálculo da renda per capita familiar não considera a remuneração do trabalhador com deficiência, desde que não ultrapasse dois salários mínimos. Também ficam de fora do cálculo os valores provenientes de estágios supervisionados e programas de aprendizagem.

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