Caso Miguel: TCE multa ex-prefeito de Tamandaré por usar dinheiro da prefeitura para pagar mãe e avó do menino


Miguel estava sob cuidados da esposa de Sérgio Hacker quando caiu de prédio e morreu. Auditoria identificou ainda terceira empregada doméstica que trabalhava em casa de praia da família. Sari Corte Real e Sergio Hacker eram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel
Reprodução/TV Globo
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) multou o ex-prefeito de Tamandaré, Sergio Hacker, por usar dinheiro da prefeitura para pagar trabalhadoras domesticas que atuavam em suas casas.
Entre elas estão Mirtes Renata Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, respectivamente mãe e avó do menino Miguel, que morreu depois de cair do apartamento de Hacker. Em sua defesa, o ex-prefeito acusou a equipe de auditoria de “parcialidade” e afirmou que se inspirou em municípios “que destinam imóvel para residência oficial do prefeito” (veja mais abaixo).
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Em 2020, Miguel despencou do 9º andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no Centro do Recife, prédio em que morava a família de Sérgio Hacker. O menino estava sob os cuidados da esposa do ex-prefeito, Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real. Ela deixou o menino sozinho no elevador e apertou o botão da cobertura (veja vídeo abaixo).
Laudo pericial sobre a morte do menino Miguel desmente versão de Sari Corte Real
Além da mãe e da avó de Miguel, uma auditoria do TCE identificou uma terceira comissionada que trabalhava como empregada em uma casa de praia do prefeito. A auditoria foi fruto de uma denúncia feita ao tribunal.
As três foram exoneradas no dia 5 de junho de 2020, três dias depois da morte de Miguel, que aconteceu. As exonerações aconteceram depois da publicação das primeiras reportagens sobre as nomeações de Mirtes e da mãe dela como servidoras do município.
A decisão da primeira turma do TCE afirma que, além da “existência de servidores recebendo remuneração do município para prestar serviços pessoais ao prefeito”, foram identificados “servidores recebendo remuneração sem prova de efetiva prestação de serviço”.
Sergio Hacker foi condenado a pagar:
multa no valor de R$ 31 mil;
débito no valor de R$ 87.090;
débito no valor de R$ 422.024,59 (em conjunto com três servidores cujo trabalho não pôde ser comprovado).
O TCE também aplicou uma multa de R$ 15 mil a Carlos Eduardo Alves Pereira, que foi secretário de Administração e Finanças na gestão Hacker.
Além disso, a prefeitura de Tamandaré precisará devolver R$ 111.118,30 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do governo federal, pelo salário pago à avó de Miguel.
Os conselheiros Eduardo Lyra Porto e Carlos Neves participaram da sessão que julgou o caso. A primeira turma do TCE também é composta pelo conselheiro Rodrigo Novaes.
O que diz Sérgio Hacker?
O g1 não conseguiu entrar em contato com o advogado que representa o ex-prefeito. Entretanto, na defesa apresentada ao TCE, ele afirmou que:
a equipe de auditoria demonstrou parcialidade ao analisar os fatos;
a denúncia, apresentada ao TCE pelo candidato a vice-prefeito em uma chapa de oposição, “buscou manchar a imagem do Sr. Sérgio Hacker para angariar vantagem nas eleições”;
“gestores públicos no Brasil possuem muitas vezes prerrogativas como moradia que inclui empregados domésticos” pagos pelo poder público;
ao nomear as servidoras, Hacker se inspirou em municípios “que destinam imóvel para residência oficial do prefeito”, inclusive custeando a manutenção deles;
assim que soube que a conduta era questionada, ressarciu o município no valor de R$ 193.365,20, relativo ao pagamento das três empregadas domésticas;
depois, quando o índice de reajuste dos valores foi questionado pela auditoria, devolveu mais R$ 3.038,24 à prefeitura;
em relação aos servidores com suspeita de serem “fantasmas”, a falta de registro de frequência não é suficiente para atestar que o serviço não foi prestado.
O que diz o MPCO?
Apesar das justificativas apresentadas pelo ex-prefeito, uma manifestação do Ministério Público de Contas (MPCO) afirmou que:
a irregularidade apontada é grave e passível de sanções na área administrativa, cível e penal;
a defesa de Hacker não apresentou elementos para afastar sua responsabilização;
a devolução voluntária dos recursos significa reconhecimento da irregularidade cometida.
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