NEPOTISMO – Em Garrafão do Norte, prefeito nomeou os 4 irmãos como secretários de governo

Em um golpe certeiro contra uma das práticas mais vergonhosas que corroem a administração pública, a juíza Silvia Clemente, de Garrafão do Norte, no nordeste do Pará, deu um exemplo de coragem e compromisso com a justiça ao acolher uma denúncia que escancara o descarado nepotismo. Não é exagero dizer que a decisão da magistrada merece aplausos de pé: ela enfrentou de frente o abuso de poder que, há tempos, transforma órgãos públicos em feudos familiares, enquanto os contribuintes, com o suor de seus impostos, sustentam essa farra sem pudor. Finalmente, alguém disse “basta” — e com a força da lei.

A denúncia, movida pelo advogado Pedro Oliveira, coloca na berlinda o prefeito Marcones Farias do Nascimento (PSD), o “Marcones Mangueira” que, ao que tudo indica, tratou a prefeitura como uma extensão de sua casa. Em uma atitude que beira o surreal, ele nomeou nada menos que seus quatro irmãos para cargos de secretários municipais, todos no primeiro escalão do governo.

No dia 2 de janeiro, um dia depois de assumir o cargo, ele nomeou como secretária de Finanças, a irmã, Maria Marcele Farias do Nascimento. Outra irmã, Maria Mabia Farias do Nascimento, foi escolhida para liderar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Já na Secretaria de Agricultura, quem assumiu foi o irmão, Márcio Antonio Farias do Nascimento. E, no segundo escalão, deu um bom emprego a outro irmão, Marcelo Farias do Nascimento, nomeado subsecretário municipal de Transportes.

As nomeações despertaram discussões sobre práticas administrativas e critérios de escolha para cargos públicos de confiança.

A juíza, em uma liminar exemplar, determinou que o prefeito entregue, em até três dias, os assentamentos funcionais desses parentes, sob pena de busca e apreensão — com direito a força policial, se necessário. É o tipo de decisão que faz o cidadão comum, cansado de ver a coisa pública ser tratada como quintal privado, respirar aliviado.

O objetivo da ação é cristalino: verificar se os irmãos do prefeito têm, de fato, qualificação técnica para justificar suas nomeações ou se estamos diante de mais um caso escandaloso de nepotismo — essa praga que, como um câncer, se alastra por gestões Brasil afora, beneficiando os “amigos do rei” enquanto a população paga a conta.

O detalhe mais revoltante? O prefeito já havia rejeitado um pedido administrativo para apresentar esses documentos, como se transparência fosse um favor, e não um dever. Diante da recusa, o advogado Pedro Oliveira recorreu a um Mandado de Segurança, e a juíza Clemente não hesitou em agir.

Se Marcones Nascimento não cumprir a ordem judicial no prazo estipulado, a prefeitura pode virar palco de uma operação de busca e apreensão — uma cena que, convenhamos, seria o retrato perfeito do quanto o poder público precisa ser colocado nos trilhos. A decisão da juíza Silvia Clemente não é apenas um recado ao prefeito de Garrafão do Norte, mas um grito de alerta a todos os gestores que acham normal lotear cargos públicos entre parentes e aliados.

Que sirva de lição: a justiça, quando funciona, não tolera esse tipo de despudor. Parabéns à juíza por mostrar que ainda há esperança de moralidade na gestão pública — e que venham mais decisões como essa.

Trechos da decisão

A decisão da juíza Silvia Clemente, no âmbito do mandado de segurança impetrado por Pedro Henrique Costa de Oliveira contra o prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento, é um marco na defesa da transparência e da moralidade na gestão pública. Os fundamentos da sentença são sólidos, bem articulados e merecem destaque por reafirmar princípios constitucionais e legais que, infelizmente, ainda são negligenciados por muitos administradores. Vamos aos pontos centrais e seus méritos.

Primeiramente, a juíza ancora sua decisão no direito fundamental de acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Esse direito não é negociável: a publicidade dos atos administrativos é a regra, e o sigilo, a exceção — uma exceção que, como bem observado pela magistrada, não se aplica ao caso.

A recusa do prefeito em fornecer os documentos solicitados, que visam fiscalizar a qualificação técnica de seus parentes nomeados para cargos de alta responsabilidade, é um ataque direto ao controle social e à transparência. A juíza acerta em cheio ao classificar essa omissão como ilegal, dando um recado claro: gestores públicos não podem se esconder atrás de pretextos para evitar a prestação de contas.

Escudo não funcionou

Outro fundamento brilhante é a rejeição da tentativa do prefeito de usar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como escudo. A argumentação da defesa municipal, que alegava sigilo de dados pessoais, cai por terra diante da ponderação da juíza: o pedido do impetrante não busca expor informações sensíveis, mas apenas verificar a regularidade das nomeações. Esse é um ponto crucial, pois demonstra como a LGPD, quando mal interpretada ou invocada de má-fé, pode ser distorcida para proteger interesses escusos. A decisão reforça que a proteção de dados não é carta branca para ocultar possíveis irregularidades, como o nepotismo apontado no caso.

A concessão da tutela de urgência, baseada no artigo 300 do Código de Processo Civil, também é irrepreensível. A juíza identifica os dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito, evidenciada pela violação clara do direito à informação, e o perigo na demora, já que a ausência dos documentos impede a fiscalização efetiva e imediata da gestão pública. Ao determinar a entrega dos assentamentos funcionais dos quatro irmãos do prefeito em três dias, sob pena de busca e apreensão, a magistrada não apenas assegura a eficácia da medida, mas também sinaliza que a Justiça não tolerará procrastinações ou manobras.

Por fim, o foco na suspeita de nepotismo — nomeações de parentes sem qualificação técnica, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade — é um alerta poderoso. A juíza reconhece que a omissão do prefeito em comprovar a capacidade dos nomeados alimenta a desconfiança de que os cargos foram distribuídos por laços familiares, e não por mérito. Essa é uma prática que, como a decisão implicitamente sugere, envergonha a administração pública e lesa os contribuintes.

Sopro de esperança

A decisão é um sopro de esperança em tempos de descrença nas instituições. A juíza Silvia Clemente não apenas aplicou a lei com rigor, mas também deu uma aula de como o Judiciário pode atuar como guardião da democracia e do interesse público. A determinação de busca e apreensão, caso o prefeito insista na desobediência, é um toque de firmeza que ressoa como um aviso a outros gestores: a era da impunidade está com os dias contados.

Resta torcer para que o Ministério Público, ao se manifestar, mantenha o mesmo tom de seriedade, e que o caso sirva de precedente para coibir o nepotismo e a opacidade em todo o país. Parabéns à magistrada por uma sentença que honra a toga.

ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL

O PEDIDO À JUSTIÇA

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