Uma reviravolta surpreendente e, no mínimo, constrangedora tem marcado a vida da governanta Fábia Almeida, residente em Abrantes, Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. Casada desde 2012 com Acel Menezes, ela descobriu, há quatro anos, uma insólita situação: em um documento emitido na Bahia, ela consta como casada com o próprio cunhado, Abel Menezes, irmão de seu marido.
O imbróglio veio à tona em 2021, quando Abel, que reside em Juazeiro, no norte da Bahia, precisou solicitar a segunda via de um de seus documentos em cartório. Para sua surpresa, e a de toda a família, a certidão apontava um matrimônio inexistente com a cunhada Fábia.
“Descobrimos através da segunda via da certidão de nascimento do meu irmão. Na observação da segunda via da certidão, apareceu que ele tinha casado com Fábia, minha esposa, sendo que eu tenho a nossa certidão de casamento [impressa] toda certinha”, relatou Acel em contato com a reportagem. O casamento de Fábia e Acel foi devidamente oficializado em novembro de 2012, na cidade de Biritinga, conforme atesta a certidão de casamento original do casal.
Nomes similares e coincidências levantam hipóteses
Para Acel, a explicação mais plausível para a confusão reside na grande semelhança entre os nomes dos irmãos: Fábia e Abel, Acel e Abel. Apenas uma letra de diferença nos prenomes, somada ao fato de compartilharem o mesmo sobrenome “Menezes” e terem nascido na mesma cidade e no mesmo mês – Abel em 16 de agosto de 1981 e Acel em 15 de agosto de 1986 – pode ter levado ao erro no momento do registro.
Apesar das diversas situações engraçadas que a similaridade de seus nomes já proporcionou ao longo da vida, os irmãos nunca imaginaram que essa coincidência os “casaria” legalmente com a mesma pessoa.
Luta contra a burocracia e a indignação
Desde a descoberta do erro, Fábia e Acel têm enfrentado uma saga burocrática para solucionar o problema. As viagens constantes de Abrantes para Serrinha, distante 172 km, onde o casamento foi registrado, têm sido um fardo para o casal, que reclama da lentidão no processo de correção.
A situação é especialmente dolorosa para Fábia. “Eu casei com tanto amor, quando vejo as fotos desse dia eu me emociono. Agora eu talvez precise descasar para resolver a situação e eu não quero isso, não foi um erro meu”, desabafou, expressando sua indignação com a sugestão de ter que se divorciar do marido para regularizar o equívoco.
Abel, por sua vez, também sofre as consequências do erro cartorário. A pendência legal o impede de atualizar seus documentos e, consequentemente, de ser promovido em seu trabalho. Para lidar com a burocracia, ele precisa se deslocar de Juazeiro para Serrinha, uma viagem de aproximadamente 7 horas.
Além dos transtornos legais e financeiros, a família também precisa lidar com as brincadeiras e piadas de amigos e vizinhos. “Brincam que ela é casada com dois irmãos, que a gente releva para não se chatear, mas é uma situação constrangedora para quem está vivendo”, lamentou Acel.
Entenda as implicações legais
A legislação brasileira é clara ao proibir a bigamia, ou seja, o casamento com mais de uma pessoa simultaneamente. Adicionalmente, o casamento com parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra) ou colateral até o segundo grau (cunhado, cunhada) é vedado, mesmo após a dissolução do casamento que originou o parentesco. Portanto, juridicamente, Fábia não poderia estar casada simultaneamente com Acel e Abel. A situação aponta para um erro no registro civil, onde o nome do noivo correto, Acel, foi erroneamente substituído pelo nome do irmão, Abel.
A defensora pública Julia Lordelo dos Reis Travessa aponta duas possíveis causas para esse tipo de erro: a falha na transcrição do registro escrito para o sistema de dados digital, um processo em curso nos últimos anos, ou a proximidade alfabética dos nomes dos irmãos nos registros do cartório, caso ambos possuam histórico no mesmo local.
A defensora explica que, nesses casos, a solicitação da segunda via da certidão de casamento é um passo crucial para identificar em qual etapa o erro ocorreu, verificando qual nome do noivo consta no novo documento.
Defensoria pública oferece amparo sem a necessidade de divórcio
Uma notícia aliviadora para Fábia e Acel é que, segundo a defensora pública, o casal “trocado” não precisa se divorciar para solucionar a questão. Todo o processo de correção pode ser realizado com o auxílio da Defensoria Pública da Bahia, sem a necessidade de deslocamentos para a cidade onde o casamento foi realizado.
Basta que os interessados entrem em contato com a unidade da Defensoria Pública mais próxima por telefone, aplicativo ou site. O defensor responsável irá orientar sobre os procedimentos necessários e fará a ponte com a unidade da Defensoria em Serrinha, cidade próxima a Biritinga, onde o registro do casamento foi efetuado.
Apesar do caminho para a resolução ainda incerto, a família deposita esperança na atuação da Defensoria Pública para desfazer esse inusitado nó legal e restabelecer a normalidade em suas vidas.
Do Ver-o-Fato, com informações do G1
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