
Alíquota de álcool usado diretamente e do misturado à gasolina será de R$ 0,19 por litro. Pode haver alta de 1 centavo na gasolina e redução de 5 centavos no álcool hidratado. A forma de tributação federal sobre o etanol vai mudar a partir de 1º de maio. Com isso, o etanol hidratado e o anidro terão a mesma alíquota: R$ 0,19 por litro.
A forma de tributação federal sobre o etanol vai mudar a partir de 1º de maio.
Reprodução/EPTV
A medida foi incorporada na regulamentação da reforma tributária e deve antecipar a chamada “monofasia”, ou seja, a cobrança dos impostos federais em uma única etapa da cadeia produtiva.
Veja novas alíquotas de PIS/Cofins para o etanol
Antes, o etanol anidro (que é adicionado à gasolina) e o hidratado (usado pelos veículos flex) tinham alíquotas diferentes.
Etanol anidro e hidratado tinham alíquotas diferentes
Portanto, a partir de 1º de maio, haverá:
aumento de impostos para o etanol anidro, de cerca de R$ 0,06 por litro
redução para o hidratado de aproximadamente R$ 0,05 por litro
De acordo com o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, a diferença ocorre porque antes a etapa de produção não recolhia os impostos federais Pis e Cofins para o etanol anidro.
“Agora, já que tudo se concentrou no produtor, [o hidratado] caiu de R$ 0,24 para R$ 0,19, o produtor a princípio vai recolher mais no anidro, que passou de R$ 0,139 para R$ 0,19 [por litro]”, explicou.
Qual o impacto no preço do combustível?
Como o anidro é adicionado à gasolina na proporção de 27%, o aumento deve ser diluído, sem impacto no preço do combustível na bomba, afirma o ICL.
“O impacto é mínimo. Isso principalmente do ponto de vista de anidro. O anidro é 27% dentro da gasolina, então tem que considerar o aumento dentro de 27%. […] Então, [o impacto] é muito baixo, estamos falando de 1 centavo, 2 centavos. Isso é absorvido dentro do próprio sistema”, declarou Faccio.
Já no caso do hidratado, a redução pode tornar o biocombustível mais competitivo em relação à gasolina.
“A redução de R$ 0,05 por litro na tributação pode resultar em preços mais competitivos ao consumidor final, o que é positivo para o mercado e pode incentivar o consumo desse biocombustível”, disse a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom).
A federação ressaltou, contudo, que o etanol é uma commodity, cujas variações de preço dependem de fatores como safra, preço do combustível e do açúcar no mercado internacional, valor do frete e ICMS.
Governo quer aumentar percentual de etanol na gasolina
Faltam os impostos estaduais
O presidente do ICL, Emerson Kapaz, esclarece que o setor só conseguiu adiantar a monofasia para o PIS/Cofins. Ou seja, falta o imposto estadual ICMS, que é maior fatia da tributação dos combustíveis.
“A reforma tributária já está estabelecendo isso para entrar em vigor em 2027 para frente, mas é aquela entrada em vigor parcelada, devagar. Nós estamos tentando ver se conseguimos com que isso seja antecipado”, afirmou.
A antecipação depende de aval do Congresso Nacional, como aconteceu para o PIS/Cofins.
No caso de aprovação da medida, o impacto no preço dos combustíveis vai depender da alíquota estabelecida para o ICMS.
Devedor contumaz
Ao g1, a Brasilcom disse que a monofasia ajuda a combater o chamado “devedor contumaz” –empresas que usam a sonegação de impostos como forma de baratear seus custos.
“A monofasia sempre foi um pleito das distribuidoras para combater o devedor contumaz que atua no setor, visto que a concentração do recolhimento na origem (produtores e importadores) dificulta a atuação de empresas que utilizam a sonegação como prática concorrencial”, declarou.
A federação chamou de “oportunidade perdida” a não inclusão da antecipação da monofasia do ICMS na regulamentação da reforma tributária.
Para o diretor do ICL, Carlo Faccio, a monofasia é um “elemento preventivo” para evitar fraudes tributárias.
“Paralelo a se criar essa barreira de entrada, que é uma barreira para se eliminar fraudes tributárias, existe agora a cobrança do passivo ou cessar novos débitos que é um projeto também que estamos trabalhando muito, que é a caracterização do devedor contumaz”, afirmou.