
Contribuintes com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria ou pensão contam com um benefício adicional na declaração do Imposto de Renda 2025.
A legislação garante uma faixa extra de isenção, válida tanto para beneficiários do INSS quanto para aposentados vinculados a regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal, desde que se enquadrem nas exigências da Receita Federal.
Esse benefício fiscal começa a valer a partir do mês de aniversário do contribuinte e incide apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos similares. Em muitos casos, a isenção pode zerar a cobrança do IR, dependendo do valor recebido durante o ano-base de 2024.
Valor da isenção para idosos
O limite adicional de isenção foi fixado em R$ 27.692,31 ao ano, correspondente a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, incluindo o 13º salário. Esse valor se soma à faixa geral de isenção do Imposto de Renda, que passou a incluir todos os que recebem até dois salários mínimos mensais.
Com as mudanças implementadas pelo governo federal, a faixa inicial da tabela do IR foi ampliada, beneficiando milhões de brasileiros. No entanto, contribuintes que ultrapassaram esse limite em 2024 estão sujeitos à tributação conforme as demais faixas da tabela progressiva.
Aposentadoria precisa ser declarada?
Sim. Mesmo que os rendimentos sejam isentos, aposentados e pensionistas precisam informar esses valores na declaração, caso estejam entre os contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal. O prazo para envio da declaração do IR 2025 termina no dia 30 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve apresentar a declaração do IR quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 165.000;
- Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Para preencher corretamente o formulário, é essencial ter o informe de rendimentos, fornecido pelo órgão pagador. No caso de beneficiários do INSS, o documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria
A Receita Federal oferece diferentes ferramentas para preenchimento da declaração. É possível optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
No computador:
- Abra o programa do IR e vá em “Nova” ou “Em preenchimento”;
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione a linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
- Informe se a renda é do titular ou dependente, nome e CPF do beneficiário, nome e CNPJ da fonte pagadora, valor total anual e o 13º salário isento.
Se houver também valores tributáveis, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
No aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Acesse o app ou o portal e-CAC e entre com CPF e senha do Gov.br;
- Vá em “IRPF 2025” > “Preencher Declaração”;
- Clique em “Rendimentos” e selecione “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão”;
- Informe se é do titular ou dependente, e se a fonte pagadora é pessoa física ou jurídica (nesse caso, jurídica);
- Insira nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Preencha os campos “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”;
- Revise os dados e salve. Caso necessário, adicione informações no campo “Observações”.
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