Pais de criança com infecção grave vão à justiça por remédio caro

Voriconazol é um medicamento utilizado para doença causada por fungosFreepik.com

O Ministério Público Federal (MPF) publicou, nesta segunda-feira (14), um artigo em que defende a decisão da Justiça que obriga o Governo federal e o Governo do Estado do Ceará a fornecerem Voriconazol, um medicamento de alto custo, a uma criança diagnosticada com aspergilose invasiva.

Segundo a Panvel – uma rede de farmácias -, uma caixa de 14 comprimidos do Voriconazol custa cerca de R$ 6.700. O medicamento é um antifúngico (medicação que combate fungos) usado para tratar uma ampla variedade de infecções fúngicas (por fungos).

No caso em questão, a criança sofre com uma espécie de infecção por fungos grave que pode causar insuficiência respiratória, trombose e outras complicações, sendo uma delas a morte. De acordo com o MPF, a família da criança não tem condições financeiras de arcar com o tratamento.

Decisão da Justiça

A sentença foi dada pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, determinando que o Governo federal e o governo cearense devem fornecer solidariamente o remédio na dosagem indicada pela receita médica.

A cada três meses, os responsáveis devem apresentar nova prescrição médica à Justiça para comprovar a continuidade da necessidade do tratamento.

No entanto, o estado do Ceará recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), argumentando que apenas a União deveria ser responsável pelos custos, pois a política nacional para pacientes oncológicos é de competência federal

O Governo federal, por sua vez, também recorreu, alegando, entre outros pontos, que não foi comprovado que todas as alternativas terapêuticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham sido utilizadas ou se mostraram ineficazes.

Em resposta, o MPF esclareceu que o pedido judicial não é relacionado ao tratamento de câncer. Apesar de a criança também ter linfoma e estar em tratamento quimioterápico, o pedido é especificamente para o uso do Voriconazol no combate à infecção fúngica.

O procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, que assina o parecer, reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que União, estados e municípios têm responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.

Sobre o recurso da União, o MPF afirma que a criança cumpre todos os critérios exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para receber medicamentos não incorporados oficialmente ao SUS.

Segundo o MPF, a criança possui laudo médico que justifica a necessidade do remédio e a ineficácia das opções do SUS, não tem condições financeiras para pagar pelo tratamento e o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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