O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu reabrir o inquérito administrativo que investigou o Google por possível abuso de posição dominante no mercado de buscas e no uso de conteúdo jornalístico. A conselheira Camila Cabral Alves aprovou a avocação (desarquivamento) do caso, encerrado em dezembro de 2024 pela Superintendência-Geral, para nova análise no Tribunal Administrativo da autarquia.
O processo trata de uma denúncia de scraping de conteúdo jornalístico por parte do Google, que teria passado a exibir trechos de matérias, imagens e manchetes de terceiros diretamente em suas plataformas, como o Google Search e o Google News. A conduta levantou preocupações sobre a retenção de tráfego, com impactos no acesso aos sites jornalísticos e na divisão de receitas de publicidade digital.
Embora a Superintendência-Geral tenha entendido que não houve infração à ordem econômica, ao arquivar o inquérito com base na ausência de dano ao consumidor e na inexistência de bloqueio a insumos essenciais, o Tribunal do CADE considerou relevante reavaliar o caso para fomentar o desenvolvimento de jurisprudência sobre mercados digitais.
Três teorias do dano em debate
Durante a investigação inicial, a Superintendência-Geral analisou três possíveis teorias de dano concorrencial:
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Inovação predatória, na qual mudanças nos produtos do Google tornariam mais difícil a interoperabilidade com rivais.
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Self-preferencing, com priorização de seus próprios serviços nos resultados de busca.
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Retenção de tráfego, visando capturar verbas publicitárias que poderiam ir para editores jornalísticos.
Já o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do CADE abordou o tema a partir das condutas exploratória (uso de conteúdo sem remuneração) e exclusionária (impedimento à concorrência ao concentrar tráfego no próprio ecossistema).
Apesar da ausência de publicidade direta em algumas dessas plataformas, o CADE pondera que a atenção do usuário é, por si só, um ativo disputado. “Não podem as autoridades antitruste adotar tal entendimento sem a realização de uma análise acurada das características, especificidades, mecanismos de monetização e dinâmicas próprias dos mercados envolvidos”, destacou a SG/Cade ao fundamentar o arquivamento anterior.
Relevância estratégica para política de concorrência
O Tribunal Administrativo usará a análise para definir diretrizes sobre como o Brasil deve tratar casos semelhantes no futuro. A ausência de precedentes sobre abuso de posição dominante em plataformas digitais já havia sido apontada pela OCDE em revisão publicada em 2019.
O despacho menciona também que a discussão tem paralelo com decisões e reformas regulatórias em países como Alemanha, Espanha, França e Austrália, onde o uso de conteúdo jornalístico por plataformas levou à revisão de marcos legais e imposição de medidas corretivas.
O relator do caso no Tribunal do Cade sobre suposto abusos do Google será o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Ele terá 30 dias úteis para confirmar o arquivamento ou transformá-lo em processo administrativo com instrução complementar.
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