
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última segunda-feira (14) a suspensão d de todos os processos na Justiça Brasileira que tratam da legalidade da “pejotização”.
O termo diz respeito à prática de empresas que contratam funcionários como pessoa jurídica, sem que ocorra formalização de vínculo empregatício.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, em votação encerrada no último sábado (12), a repercussão geral do assunto. Significa dizer que o STF selecionou um caso específico para ser parâmetro para todos os processos semelhantes, com unificação de entendimento em toda a Justiça.
Desde 2018, o Supremo e a Justiça do Trabalho encontram conflitos. À época, o STF considerou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impedia a “pejotização”.
No mesmo ano, o STF, por maioria, autorizou que empresas tanto públicas quanto privadas pudessem terceirizar atividades, não se limitando a serviços de apoio, como limpeza e vigilância.
O entendimento tem fundamentado diversas decisões da Corte, com derrubadas de vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.
Infinitas reclamações
O STF entende que a terceirização traz “liberdade de organização produtiva”, validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, segundo Mendes.
Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Gilmar Mendes destacou o grande número de recursos que chegam ao STF.
Mendes citou que no primeiro semestre de 2024, turmas do STF julgaram mais de 460 reclamações sobre o tema. Também foram proferidas 1.280 decisões monocráticas. Para o ministro, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado de forma recorrente a posição do STF. Isso gera insegurança jurídica e sobrecarrega o Supremo.
O caso que servirá de base para o julgamento envolve um corretor de seguros franqueado e uma seguradora. Mas a decisão deve valer para várias formas de contratação. Entre elas: representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados, profissionais de saúde, artistas, trabalhadores de TI, motoboys e entregadores.
Ainda não há data para o julgamento no plenário. Quando for analisado, os ministros devem responder a três questões:
- A Justiça do Trabalho é a única responsável por julgar fraudes em contratos de prestação de serviços?
- É legal contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços, mesmo em atividade-fim?
- Quem deve provar se o contrato foi usado para esconder um vínculo trabalhista — o empregador ou o trabalhador?
*Com informações de Agência Brasil
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