O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou um ponto final na investigação que apurava a controversa decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no caso do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado a 20 anos por estupro de uma menor. Em decisão obtida pelo portal Ver-o-Fato com exclusividade, embora o caso esteja sob segredo de justiça, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, mandou arquivar o pedido de providências, alegando “perda de objeto”.
No Pará, onde o dito popular já chama o desfecho de “dança do carimbó”, a resolução frustra quem esperava uma resposta firme diante de uma decisão judicial que gerou perplexidade.
A polêmica começou em 19 de fevereiro de 2025, quando o Pleno do TJPA, por maioria, decidiu rever uma sentença transitada em julgado, ordenando que a 3ª Turma Criminal analisasse supostas nulidades no processo contra Sefer.
A medida, vista como potencial violação de parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levantou suspeitas de “teratologia jurídica” e levou o CNJ a abrir investigação de ofício. A gravidade do crime e a aparente desobediência a decisões superiores acenderam o alerta na Corregedoria Nacional.
No entanto, o caso tomou outro rumo. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) interpôs embargos de declaração, acolhidos unanimemente pelo TJPA em 12 de março, revertendo a decisão anterior. O acórdão questionado foi anulado, e o processo retornou ao STJ, sob relatoria do ministro Allan Parcionick.
Para Campbell, a correção do erro pelo próprio tribunal estadual eliminou a necessidade de prosseguir com a investigação, justificando o arquivamento nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do CNJ.
A decisão do corregedor, datada de Brasília, reforça que o sigilo do processo criminal deve ser mantido. Contudo, o desfecho deixa um gosto amargo. A tentativa de reabrir um caso já julgado, envolvendo um crime tão grave, expôs fragilidades no sistema judicial paraense e reacendeu o debate sobre a imparcialidade de certas decisões.
No Pará, a expressão “dança de carimbó” reflete a ironia de um desfecho que, para muitos, não trouxe justiça, mas apenas mais um passo na coreografia de impunidade.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO
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