Empresa prestadora do serviço foi condenada a pagamento de R$ 15 mil em danos morais, recorreu, mas terá que pagar
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acatou o pedido de uma empresa prestadora de serviços públicos julgada por cometer ilicitudes durante um velório. A decisão, tomada em março, foi divulgada nesta quarta-feira (16). A empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais à família do falecido, mas recorreu. O TJ manteve a decisão.
O caso aconteceu em São Bento do Sul, no Norte do Estado, cuja ação foi ajuizada em março de 2023. Durante a cerimônia de sepultamento de uma mulher, o funcionário da funerária não conseguiu posicionar o caixão dentro do jazigo, e precisou desferir marretadas na sepultura. Além disso, precisou utilizar um serrote para reduzir as medidas do caixão. Tudo isso sem a autorização da família.
O viúvo, que estava internado com Covid-19 no hospital no momento da cerimônia, entrou na justiça contra a empresa, que foi condenada ao pagamento da indenização. A mesma entrou com um recurso, alegando que não houve ilicitude nos serviços realizados e questionados.
No julgamento do recurso, a relatora destacou que a prova oral coletada deixa clara a grosseria com que os ajustes no caixão e na sepultura foram feitos, causando a interrupção da cerimônia, sem a autorização dos familiares, gerando um abalo emocional nos presentes. Ela finaliza dizendo que os motivos são suficientes para a indenização, mantendo a sentença anteriormente proferida.
O voto foi seguido por unanimidade. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

PMRv inicia operação Semana Santa e Tiradentes nesta quarta-feira (16)
Reforço no policiamento das rodovias estaduais começam às 19h e vão até às 7h de terça-feira
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) inicia, às 19h desta quarta-feira (16), a Operação Semana Santa e Tiradentes 2025 nas rodovias estaduais de Santa Catarina. Com quase uma semana de duração, a operação busca dar mais segurança aos motoristas que trafegam pela via durante o feriadão.