
Publicações informam que presos brasileiros podem descontar 4 dias de pena para cada livro lido e avaliado, mas esquecem de dizer que esse tipo de redução de pena está sujeito a um limite de dias descontados. Descontos na pena por leitura têm um limite máximo de dias
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Está circulando nas redes sociais um post com a informação de que presos podem reduzir a condenação em 4 dias para cada livro lido e avaliado através de uma resenha. #NÃO É BEM ASSIM.
Não é bem assim
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🟡 O que diz a publicação?
Um post feito no X no dia 14 de abril de 2025, visto mais de 16 milhões de vezes, traz a informação de que pessoas detentas no Brasil podem diminuir a pena através da leitura e avaliação de obras escritas. Originalmente em inglês, a legenda diz: “Presos no Brasil podem reduzir a pena em 4 dias por cada livro que lerem e escreverem uma resenha📚”.
⚠️ Por que não é bem assim?
A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão que controla a atuação do Poder Judiciário, realmente prevê a redução da pena através da leitura, com 4 dias a menos de pena para cada obra literária comprovadamente lida. Embora não disserte sobre um método de avaliação padrão para comprovar a leitura, o texto da resolução deixa claro que há um limite sobre a quantidade de dias que podem ser reduzidos através dessa modalidade:
“Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, considerando-se que (…) para cada obra lida, corresponderá a remição de 4 dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses”, diz o texto da resolução do CNJ.
Ou seja, mesmo que o detento leia mais do que 12 obras em 12 meses, não há como ultrapassar o limite dos 48 dias de remição nesse mesmo período.
⚖️ Consultada pelo Fato ou Fake, Larissa Itri, advogada especialista em direito penal pelo Instituto Humanitas 360, aponta que essa resolução no CNJ encontra diversos desafios para ser aplicada de maneira abrangente:
Avaliações da leitura não são uniformes — Larissa Itri explica que cabe às administrações penitenciárias de cada estado determinar a forma de avaliação para que a pessoa encarcerada consiga o direito à remição. Por causa disso, administrações penitenciárias em diferentes regiões do país acabam assumindo diferentes formas de avaliação da leitura. “Por exemplo, nas penitenciárias de São Paulo, a avaliação para conseguir o desconto na pena ocorre por meio de participação de clubes de leitura e resenha dos livros. Mas há casos de penitenciárias em outros estados que não têm metodologias de avaliação estruturadas, o que impede que as pessoas encarceradas desses locais possam obter o direito à remição através da leitura”, diz.
Falta de verba e de pessoal — segundo a advogada, a falta de recursos econômicos e humanos para o desenvolvimento de clubes e outros projetos de leitura nas penitenciárias dificultam a implementação dessa modalidade de remição. Uma pesquisa citada pela especialista mostra que cerca de 20,5% dos estabelecimentos prisionais do Brasil ainda não garantem a remição por intermédio de projetos de leitura.
Incentivo a outras modalidades de remição — Itri explica que, para muitos detentos, a escolha pela remição por meio do trabalho é mais atrativa, porque, além de remir a pena, ela também fornece um meio de remuneração. “Muitas pessoas não escolhem pela leitura ou pelo estudo, porque não dá dinheiro. De acordo com a Lei de Execuções Penais, [a remição] pelo trabalho pode retornar uma remuneração de até 75% do salário-mínimo. É verdade que em muitos casos não há qualquer remuneração, mas ainda assim, é a forma mais acessada pelas pessoas encarceradas”, explica.
Projeto leva leitura à Penitenciária de Araraquara
Fabio Rodrigues/G1
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