Pedidos dos advogados dos integrantes do chamado ‘núcleo 2’ da tentativa de golpe tentavam impedir a análise do mérito, ou seja, o pedido da PGR de abertura de ação penal. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os questionamentos que foram apresentados pelas defesas dos seis acusados de tentativa de golpe que estão sendo julgados nesta terça-feira (22).
As chamadas questões preliminares são questionamentos processuais levantados pela defesa, como a suposta falta de competência da Primeira Turma para julgar os casos relacionados à trama golpista após as eleições de 2022.
Com a rejeição das questões processuais, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, o pedido da PGR de abertura de ação penal.
Veja algumas das questões que foram levantadas pelas defesas:
o STF não teria a competência legal – ou seja, as denúncias deveriam ir para outras instâncias da Justiça;
o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma;
o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino deveriam se declarar suspeitos ou impedidos para julgar os acusados;
o procurador-geral Paulo Gonet deve também se declarar suspeito ou impedido;
há nulidades na delação de Mauro Cid, na forma de custódia dos dados obtidos na investigação, além de cerceamento de defesa;
a denúncia é inepta e não tem justa causa.
Início do julgamento
Nesta primeira sessão sobre a denúncia contra o “núcleo de gerenciamento de ações”, a Primeira Turma do STF já ouviu o resumo do caso, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes; o posicionamento da PGR e das defesas dos acusados.
O que diz a denúncia
A denúncia contra os 34 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República.
Está em análise a acusação contra seis pessoas, que teriam envolvimento no gerenciamento das ações do grupo criminoso.
O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou “atos lesivos” contra a ordem democrática e que estava baseada em um “projeto autoritário de poder”.
A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o “núcleo crucial da organização criminosa”.
Segundo a PGR, “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social”, ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo – atuava como “porta-voz” de Bolsonaro e transmitia “orientações aos demais membros do grupo”.
De acordo com o Ministério Público, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e “com forte influência de setores militares”. Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
Quanto ao núcleo 2, a Procuradoria afirmou que o grupo seria composto de pessoas com “posições relevantes” que “gerenciaram as ações elaboradas pela organização”.
Entre elas, o uso da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) “para obstruir o funcionamento do sistema eleitoral e minar os valores democráticos, dificultando a participação de eleitores que se presumiam contrários ao então Presidente”. Além disso, a elaboração da minuta de decreto golpista e a realização do plano para assassinar autoridades.
As chamadas questões preliminares são questionamentos processuais levantados pela defesa, como a suposta falta de competência da Primeira Turma para julgar os casos relacionados à trama golpista após as eleições de 2022.
Com a rejeição das questões processuais, os ministros vão analisar o mérito, ou seja, o pedido da PGR de abertura de ação penal.
Veja algumas das questões que foram levantadas pelas defesas:
o STF não teria a competência legal – ou seja, as denúncias deveriam ir para outras instâncias da Justiça;
o julgamento deveria ser no plenário do STF, e não na Primeira Turma;
o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino deveriam se declarar suspeitos ou impedidos para julgar os acusados;
o procurador-geral Paulo Gonet deve também se declarar suspeito ou impedido;
há nulidades na delação de Mauro Cid, na forma de custódia dos dados obtidos na investigação, além de cerceamento de defesa;
a denúncia é inepta e não tem justa causa.
Início do julgamento
Nesta primeira sessão sobre a denúncia contra o “núcleo de gerenciamento de ações”, a Primeira Turma do STF já ouviu o resumo do caso, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes; o posicionamento da PGR e das defesas dos acusados.
O que diz a denúncia
A denúncia contra os 34 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da República.
Está em análise a acusação contra seis pessoas, que teriam envolvimento no gerenciamento das ações do grupo criminoso.
O procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou “atos lesivos” contra a ordem democrática e que estava baseada em um “projeto autoritário de poder”.
A acusação apontou que o ex-presidente, junto com Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o “núcleo crucial da organização criminosa”.
Segundo a PGR, “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social”, ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo – atuava como “porta-voz” de Bolsonaro e transmitia “orientações aos demais membros do grupo”.
De acordo com o Ministério Público, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e “com forte influência de setores militares”. Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
Quanto ao núcleo 2, a Procuradoria afirmou que o grupo seria composto de pessoas com “posições relevantes” que “gerenciaram as ações elaboradas pela organização”.
Entre elas, o uso da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) “para obstruir o funcionamento do sistema eleitoral e minar os valores democráticos, dificultando a participação de eleitores que se presumiam contrários ao então Presidente”. Além disso, a elaboração da minuta de decreto golpista e a realização do plano para assassinar autoridades.