Quando termina o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025? Veja quem deve declarar

imposto de renda

Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024.

Neste ano, os contribuintes têm três dias a menos para declarar em relação ao prazo de 2024, totalizando 74 dias. Quem atrasar a entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, com acréscimos calculados pela taxa Selic.

O envio deve ser feito até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa da Receita Federal já está disponível para download, assim como a versão pré-preenchida do documento e a opção de preenchimento online via plataforma Meu Imposto de Renda.

Ficam isentos da declaração aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.824 no ano passado. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Já para quem atuou no meio rural, o teto da receita bruta anual passou para R$ 169.440,00.

Restituição começa em maio

O pagamento do primeiro lote da restituição será feito no próprio dia 30 de maio. Os lotes seguintes seguem este cronograma:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade legal idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores. Na sequência, ganham preferência os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e que indicarem o Pix como forma de recebimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade da declaração vale para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e permaneceu até o fim do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Optou por isenção sobre lucro de venda de imóvel usado para comprar outro;
  • Declarou bens ou investimentos no exterior, inclusive por meio de trust;
  • Atualizou valores de imóveis ou ativos no exterior com ganho de capital.

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