A prisão foi com base na Lava-jato, investigação que também condenou o presidente Lula no Núcleo de Curitiba, mas que foi “anulada” pelo STF
O ex-presidente Fernando Collor foi preso em Maceió, capital de Alagoas, na madrugada desta sexta-feira (25) A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato.
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Collor na manhã de hoje estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Maceió. “A prisão se deu às 4 horas quando ele estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes”, diz a nota da defesa.
De acordo com a denúncia, Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor foram feitos apenas para adiar o fim do processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Veja a nota da defesa de Collor
“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento.”
A operação Lava-jato é a mesma que condenou o presidente Lula. Mas o processo, “anulado” pelo STF, é ligado investigações da 13ª Vara Federal de Curitiba, principalmente em fatos ligados a benefícios recebidos de empreiteiras, como o caso do tríplex do Guarujá. As condenações foram anuladas pelo STF em 2021, sob a alegação de incompetência e de parcialidade.
Com informações de band.com.br

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