Embora a decisão final sobre o PGMC tenha sido adiada, o voto do conselheiro substituto Vinicius Caram trouxe propostas para definir questões alvo de disputas intensas entre operadoras, provedores e operadoras móveis virtuais.
As mudanças, defendeu Caram, buscam equilibrar estímulo ao investimento, proteção ao consumidor e fortalecimento da competição, especialmente após a consolidação do mercado móvel brasileiro decorrente da saída da Oi Móvel.
Veja, a seguir, as principais mudanças propostas, que depende ainda da votação do colegiado da Anatel, postergada por pedido de vistas de Alexandre Freire:
Roaming intra-área limitado até 2030
Uma das principais novidades é a manutenção do roaming intra-área até 2030 para prestadoras regionais com autorização primária de radiofrequências. A medida é temporária e busca permitir que novos entrantes operem em suas áreas de autorização mesmo sem cobertura completa. A regra está vinculada aos compromissos de construção de rede estabelecidos no edital do 5G e será descontinuada após o vencimento desses prazos.
MVNOs passam a ser reguladas pelo PGMC
Caso aprovado como está, o novo PGMC introduz o mercado de Operadoras Móveis Virtuais (MVNOs), que passa a ser regulado diretamente pela Anatel, substituindo os remédios impostos quando da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo.
O regulamento estabelece a obrigatoriedade de ofertas de referência por parte das PMSs, com preços definidos pela metodologia de replicabilidade baseada no varejo (Retail Minus).
O desconto mínimo aplicado proposto por Caram será de 25%, podendo chegar até a margem EBITDA. A proposta de aumentar o piso para 44% foi rejeitada.
IoT com mensalidade no atacado
Também foi introduzida a previsão de cobrança de uma mensalidade mínima para dispositivos IoT/M2M utilizados por MVNOs, com valores estimados entre R$ 0,20 e R$ 0,50, dependendo do volume de dados (com referência a franquias de até 10 MB). Eles serão definidos em ato da Superintendência de Competição da Anatel.
Pelo voto, esta cobrança mensal para dispositivos de Internet das Coisas (IoT) tem início previsto para 27 de setembro de 2027. A medida foi justificada pelo custo operacional fixo associado a dispositivos de baixo consumo de dados, incluindo sinalização, bilhetagem e controle de rede, afirma Caram.
Ran Sharing entre PMSs será permitido
A nova versão do PGMC libera acordos de Ran Sharing entre prestadoras com poder de mercado significativo (PMS), inclusive no 5G. A vedação anterior, prevista em propostas iniciais, foi retirada após reavaliação. Esses acordos, no entanto, seguirão sujeitos à aprovação da Anatel, que avaliará os contornos técnicos e concorrenciais de cada caso.
A medida busca promover maior eficiência operacional e viabilidade econômica, especialmente em áreas de alto custo de operação, como localidades remotas. Segundo Caram, o compartilhamento de infraestrutura entre PMSs poderá gerar economias significativas em CAPEX e OPEX, desde que respeitados os critérios de isonomia e competição.
Exploração secundária de espectro com novas regras
Outra mudança significativa trata da exploração industrial de radiofrequências em caráter secundário. Frequências não utilizadas por operadoras primárias nos dois anos seguintes à vigência do regulamento deverão ser disponibilizadas no SNOA, por município e por faixa, conforme categorias de competição definidas pela Anatel. Municípios das categorias 1 e 2 terão livre negociação com as operadoras detentoras. Nas categorias 3 e 4, os preços seguirão os valores de referência do PPDUR.
Os contratos terão vigência de até cinco anos, podendo ser elaborados contratos com prazo inferior, com obrigatoriedade de início do uso em até 18 meses. A lista das faixas será publicada por ato da Superintendência de Outorgas e atualizada a cada dois anos. Os leilões para esses espectros ocorrerão na plataforma do SNOA, sob supervisão do GIESB, com garantias de transparência e ampla divulgação.
Autorização de SMP com espectro secundário
Com base nas recentes regras de simplificação regulatória aprovadas pela Anatel, será possível conceder outorgas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a operadoras mesmo sem espectro primário licenciado. A proposta viabiliza modelos de negócio baseados exclusivamente no uso secundário de espectro, permitindo a entrada de novos players regionais no mercado móvel, sem compromissos obrigatórios de cobertura ou padrão tecnológico.
Segundo Caram, essa medida pode facilitar a expansão de serviços móveis em localidades desassistidas, especialmente por ISPs com infraestrutura já implantada em fibra, e ajudar a preencher lacunas de conectividade em regiões onde o VPL é negativo para grandes operadoras.
Exclusividade em roaming permitida apenas para 5G
Pelo voto de Caram, o novo PGMC mantém a vedação a cláusulas de exclusividade para tecnologias maduras (2G, 3G e 4G), mas autoriza a prática no caso específico do 5G standalone. A justificativa é que, por se tratar de uma tecnologia ainda emergente e de alto custo de implementação, a exclusividade pode funcionar como mecanismo de estímulo à entrada de investimentos.
Essa exceção será monitorada pela Anatel e deverá ser reavaliada futuramente, com base na evolução do mercado e dos modelos de cobertura implantados pelas operadoras.
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