No coração do arquipélago do Marajó, no Pará, a luta pela terra ganha um novo capítulo. Em decisão proferida no dia 11 de abril de 2025, a Justiça Federal determinou que um grupo de seis pessoas, acusado de invadir o território tradicional da comunidade ribeirinha Vila Joviniano Pantoja, está proibido de retornar à área. O grupo, suspeito de grilagem — apropriação ilegal de terras públicas —, também foi impedido de bloquear o acesso dos moradores ao local, onde instalaram cercas elétricas, ameaçando a segurança e a subsistência de cerca de 400 famílias.
A decisão expõe, mais uma vez, a violência da grilagem na Amazônia, prática que continua a desafiar a justiça e os direitos das comunidades tradicionais.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo alegava ser proprietário da chamada Fazenda Diamante, situada no território das comunidades Francês e Vila Joviniano Pantoja, nos municípios de Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras. No entanto, os documentos apresentados pelos acusados carecem de validade jurídica.
A matrícula do imóvel está bloqueada por normativa do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e a suposta compra da área ocorreu muito após a ocupação legítima dos ribeirinhos, que vivem ali há mais de 50 anos. Relatórios do Instituto de Terras do Pará (Iterpa) confirmam a posse agrária das famílias, que praticam atividades agroextrativistas sustentáveis, como a coleta de açaí e a pesca, preservando o meio ambiente e seus modos de vida.
A ação judicial, iniciada pelo MPF em 2022, revelou um cenário de intimidação. Os invasores cobravam taxas sobre a produção dos ribeirinhos, ameaçavam destruir suas casas e restringiam o acesso a áreas essenciais de açaizais e pesca, fontes vitais de sustento. As cercas elétricas, instaladas sem sinalização adequada e próximas às residências, representavam risco especialmente para crianças, além de limitar a circulação em espaços de uso comum.
O MPF destaca que as terras do Marajó, por serem ilсию, são áreas públicas da União, sujeitas à influência de marés e rios federais. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) já reconhece o direito de uso sustentável pelos ribeirinhos, reforçando que a área pertence ao patrimônio público.
Bloqueio de matrícula
A decisão judicial é um marco na defesa dos direitos das comunidades tradicionais, protegidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a demarcação de terras para povos tradicionais. Além de expulsar os invasores, o MPF pediu à Justiça medidas como o bloqueio da matrícula da Fazenda Diamante, a reintegração de posse em favor da União e dos ribeirinhos, e a destinação da área à comunidade com título coletivo.
Também foi solicitado o cancelamento do cadastro ambiental rural do imóvel e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem revertidos para projetos de sustentabilidade geridos pela própria comunidade.
A grilagem, prática histórica na Amazônia, segue alimentando conflitos fundiários e ameaçando modos de vida tradicionais. Este caso no Marajó é um alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa e punição exemplar contra quem tenta se apropriar ilegalmente de terras públicas. Enquanto o MPF aguarda a análise dos demais pedidos, a decisão da Justiça Federal reacende a esperança de que a Vila Joviniano Pantoja possa continuar a viver em paz, preservando sua cultura e seu território.
Decisão
Consulta processual
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