
Se você precisa pagar Imposto de Renda, investir em previdência privada pode garantir uma dedução na declaração. Segundo a Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos. No entanto, é importante ficar atento a alguns detalhes.
O primeiro é o tipo de plano. Para deduzir o imposto agora, você deve optar pela previdência do tipo PGBL. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica que apenas o PGBL permite abatimento na declaração do Imposto de Renda. Já o VGBL não garante esse benefício.
Em resumo: quem investe no PGBL deduz agora, mas paga imposto ao sacar o benefício. O pagamento pode seguir duas formas. Na tabela progressiva, a alíquota varia de 0% a 27%, conforme a renda. Já na tabela regressiva, a alíquota do Imposto de Renda diminui conforme o tempo de contribuição, de 35% para 10%.
Além disso, Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, orienta qual perfil de investidor combina melhor com cada tipo de plano.
Veja como declarar corretamente:
- PGBL: informe os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 36, destinado a contribuições a entidades de previdência complementar.
- VGBL: registre o saldo na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, indicando o valor acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e do atual.
Para aproveitar a dedução, você precisa ter contratado o plano PGBL entre 1º e 31 de dezembro de 2024. Quem começou a previdência em 2025 só poderá utilizar o benefício na declaração de 2026.
Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia com respaldo judicial pode deduzir o valor do Imposto de Renda. Isso vale para pensões estabelecidas por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
O contribuinte deve registrar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, destinado a pensão alimentícia judicial. Também deve informar o nome completo e o CPF do beneficiário.
Eduardo Linhares alerta: nunca informe o CPF do responsável que recebe em nome de outra pessoa.
Além disso, quem recebe pensão e precisa declarar Imposto de Renda deve incluir os valores recebidos. Desde 2022, esses rendimentos são isentos de tributação.
Nesse caso, registre os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”, incluindo o CPF de quem pagou e o total recebido no ano.
Para evitar problemas com a Receita, atenção a dois pontos:
- Primeiro, uma pessoa não pode ser dependente e alimentando na mesma declaração.
- Segundo, não é possível deduzir valores transferidos voluntariamente a terceiros sem respaldo judicial.
Alessandro Pereira Alves, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), reforça: “Se a pensão é recebida sem decisão judicial ou escritura pública, o valor deve ser considerado rendimento tributável, não isento”.
Portanto, guarde toda a documentação que comprove o pagamento judicial da pensão para evitar complicações com o fisco.
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