Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2025? Veja quem recebe primeiro

imposto de renda 2025

O calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 terá início no dia 30 de maio, conforme anunciou a Receita Federal. Ao todo, serão cinco lotes, organizados de acordo com critérios de prioridade.

O prazo para envio da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Até o momento, mais de 10,5 milhões de declarações já foram entregues.

Em 2024, a isenção do Imposto de Renda vale para quem recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824). O projeto que amplia a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais ainda depende de aprovação no Congresso e, se confirmado, valerá apenas para o ano-base 2025.

Cronograma da restituição do IR 2025

Confira as datas dos lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento:

  • Contribuintes com mais de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via PIX.4
abono salarial
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Deve enviar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou queira compensar prejuízos anteriores;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Tornou-se residente no Brasil e permaneceu até o fim de 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Usou isenção para venda de imóvel residencial, comprando outro em até 180 dias;
  • Declarou bens de entidades controladas no exterior;
  • É titular de trust ou instrumento similar no exterior;
  • Atualizou bens e direitos no exterior;
  • Recebeu rendimentos do exterior;
  • Atualizou o valor de imóveis no Brasil em dezembro de 2024.

Quem não atender a essas condições e não enviar a declaração pode ser penalizado com multa.

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