Empresário é condenado por golpe milionário em impostos; pena é a maior da história de Rondônia

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Um empresário de Porto Velho, em Rondônia, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por sonegação de tributos estaduais.

A decisão foi proferida nesta semana pela 3ª Vara Criminal da capital e representa a maior pena já aplicada em Rondônia por crime contra a ordem tributária.

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF).

Fraude milionária

De acordo com o MPRO, o réu, que era sócio-administrador de uma empresa local, cometeu diversas irregularidades em 2014 para pagar menos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual obrigatório.

Segundo a denúncia, ele utilizava dois métodos principais para fraudar o fisco:

  • Alteração de notas fiscais, aplicando alíquotas indevidas e inferiores às previstas em lei;
  • Omissão parcial de vendas nos relatórios mensais obrigatórios enviados ao fisco estadual.

Auditores da Receita Estadual analisaram a documentação contábil da empresa e constataram um prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos.

O valor, segundo o MP, poderia ter sido revertido em investimentos nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Pena inédita em Rondônia

Ao proferir a sentença, a Justiça de Rondônia destacou o grave dano à coletividade causado pelas ações do empresário.

Por isso, além de reconhecer a prática do crime de sonegação, decidiu aumentar a pena-base, fixando 10 anos de prisão em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.

A sentença marca um precedente histórico em Rondônia no combate à sonegação fiscal, segundo o Ministério Público.

“O caso é emblemático e demonstra a seriedade com que o Estado tem tratado crimes tributários. A pena severa é proporcional ao dano causado à sociedade”, destacou um dos promotores do GAESF.

A defesa do empresário ainda pode recorrer da decisão.

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