
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou a cassação de seu mandato. O parecer do relator Alex Manente (Cidadania-SP), foi acatado, na tarde desta terça-feira (29), por 44 votos favoráveis e 22 contrários.
“Aqui foi a avaliação da constitucionalidade, da legalidade, da juridicidade. Evidentemente que eu tinha expectativa de que o recurso pudesse ser vencedor, mas não foi. Seguimos na luta”, disse Glauber Braga após a decisão do colegiado. O relatório aprovado nesta tarde recusou provimento ao recurso do deputado ao afirmar que não cabe à CCJC reavaliar o mérito da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o qual deu início ao processo de cassação.
Segundo o parecer, a decisão de cassar o mandato é atribuição exclusiva do Conselho de Ética. Assim, Manente votou para manter o andamento do processo de cassação de Glauber Braga e o restante do colegiado acompanhou o posicionamento do relator.
“A CCJC não tem competência para rediscutir os fatos apurados e a conclusão do Conselho de Ética, mas apenas verificar se houve respeito aos preceitos legais e constitucionais. E, na nossa opinião, existiu todo esse respeito aos preceitos legais e constitucionais.A questão do mérito, da dosometria, da pena, da injustiça, não cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”, declarou Manente.
A sessão da CCJC para debater e votar o relatório de Manente teve duração de mais de seis horas. Na ocasião, os parlamentares aliados de Glauber Braga argumentaram que a decisão de cassar o mandato do parlamentar é injusta, tendo em vista que seria uma pena desproporcional ao que causou o pedido.
Esse ponto de vista também foi usado pela defesa do acusado. “A CCJ da Câmara não precisa ir aos fatos, não precisa ir às provas do processo para verificar que se trata de uma pena aplicada de modo desproporcional”, alegou o advogado de Glauber Braga, André Maimoni.
“O Conselho de Ética já foi acionado 24 vezes aqui nesta Casa depois da redemocratização, sendo seis vezes por agressão física. Cinco casos foram arquivados e só um resultou em processo de advertência. Então, não há nenhum precedente de cassação de mandato. E ainda digo: [Glauber] não devia ter respondido como respondeu. No entanto, jamais deveria haver a pena de cassação do mandato. Não é isso que esta Casa pode fazer”, destacou o deputado Pompeo de Mattos (PDT – RS).
Por outro lado, os parlamentares favoráveis à cassação se apoiaram no argumento de que não compete à CCJC desfazer a decisão proferida pelo Conselho de Ética. “Esta Comissão não tem a competência para rever o mérito, e isso é uma discussão de mérito. A dosimetria, se está excessiva ou se não está, se o Deputado Glauber merece ou não ser punido ou ser cassado, não compete, neste momento, a esta Comissão. Esta Comissão deve opinar sobre eventuais vícios de procedimento”, defendeu o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
Agora, o pedido segue para apreciação do Plenário da Câmara, onde serão necessários 257 votos favoráveis à cassação para efetivar a perda de mandato de Braga. Há um acordo com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que esse processo não seja votado neste primeiro semestre do ano.
Sendo assim, o caso deve ter andamento a partir de 1º de julho. “Garanto que, após a deliberação da CCJ, qualquer que seja ela, não submeteremos o caso do deputado ao Plenário da Câmara antes de 60 dias para que ele possa exercer a defesa do seu mandato parlamentar. Após este período, as deputadas e os deputados poderão soberanamente decidir sobre o processo”, anunciou Motta em 17 de abril, quando firmou o acordo em relação à cassação.
“Eu não estou triste, é claro que em determinados momentos a gente se revolta, mas não há tristeza. Há um sentimento de que a gente fez o que tinha que fazer e há toda disposição para seguir mobilizando essa luta. Vamos firmes”, garantiu Glauber Braga.
Entenda o caso
Na quarta-feira (9/4), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou, por 13 votos favoráveis e 5 contrários, o pedido de cassação do mandato de Glauber Braga. Em uma reunião tumultuada, o colegiado acatou o parecer que acusa o deputado de quebra de decoro no episódio envolvendo o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.
Em abril do ano passado, Glauber Braga expulsou de dentro da Câmara, a chutes e empurrões, o manifestante do MBL. A cena foi filmada e amplamente repercutida na imprensa.
Após a decisão do Conselho de Ética, o deputado iniciou uma greve de fome que durou oito dias. O protesto encerrou quando a equipe de Braga fez o acordo com Motta para não pautar, de imediato, o pedido de cassação em Plenário.
O recurso apresentado pela defesa de Braga na CCJC e votado nesta terça-feira tinha a intenção de protelar o avanço do processo na Câmara. Caso fosse acatado, o pedido de cassação voltaria ao Conselho de Ética, que deveria designar um novo relator ou um novo relatório.
Entretanto, como o colegiado optou por recusar a defesa apresentada pela equipe do deputado, o pedido de cassação segue diretamente para a análise do Plenário. A partir de agora, passa a contar o prazo de 60 dias, conferido pelo presidente Motta, para que Glauber Braga e os demais deputados se preparem para a deliberação do caso.