Grupo que sequestrou filha de empresário é condenado a 150 anos

Caso aconteceu em 2023, em Criciúma; menor foi liberada após negociação entre advogado e criminosos, que exigiam R$ 11 milhões pela libertação

Seis pessoas foram condenadas pelos crimes de sequestro mediante extorsão, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Somadas, as penas chegam aos 150 anos de prisão e, individualmente, elas variam de 21 a 29 anos.

O crime mais conhecido do grupo foi realizado na madrugada do dia 23 de agosto de 2023, quando elaboraram uma emboscada em frente a casa de um empresário conhecido na região, imobilizaram o homem e sequestraram a filha, de 11 anos de idade. Sabendo do poder aquisitivo do pai da criança, os criminosos enviaram uma carta pedindo R$ 11 milhões para a libertação.

Além da quantia, que deveria ser entregue em dinheiro em até 72 horas e apenas em cédulas de 50, 100 e 200 reais, os criminosos ainda exigiam que o crime não fosse divulgado nos meios de comunicação e que nenhum dos integrantes da quadrilha fosse preso durante as negociações. Caso contrário, eles desmembrariam a criança e entregariam a parte do corpo retirada em um dos endereços da família.

Segundo as investigações, a menina ficou mais de 24 horas com os criminosos e era mantida amarrada dentro do porta-malas de um dos carros, que foram roubados para efetuar a ação. Um dos veículos utilizados foi encontrado abandonado e incendiado no bairro Linha Torrens, no Morro da Fumaça, a cerca de 13 quilômetros de distância de Criciúma. Nele, foram encontrados pertences da criança e algumas roupas dos sequestradores.

Após negociação com um advogado criminalista conhecido na região, a quadrilha deixou a criança amarrada no meio da estrada. Ela foi encontrada em Três Cachoeiras, no Rio Grande do Sul.

Foto: PCSC/Reprodução

Todos os suspeitos, cinco homens e uma mulher, foram identificados e cinco estão presos, apenas a mulher está foragida. Dois réus foram condenados à pena de 21 anos, seis meses e 17 dias de reclusão. Outros dois a reprimendas de 25 anos, seis meses e 28 dias de reclusão. Um quinto réu teve a pena fixada em 28 anos, oito meses e 3 dias de reclusão. Já o sexto sentenciado recebeu a condenação de 29 anos, seis meses e 29 dias de reclusão. A sentença ainda é passível de recurso.

Agora julgados, eles devem cumprir a pena no presídio regional de Criciúma.

           

             

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