
O pagamento de auxílio-alimentação a magistrados brasileiros, previsto tanto no setor público quanto no privado, tem gerado controvérsias devido a valores que extrapolam o razoável para cobrir refeições.
Levantamento do UOL identificou ao menos 822 repasses superiores a R$ 10 mil desde 2018, com registros de juízes que receberam mais de R$ 100 mil em um único mês sob essa rubrica.
No Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o valor total desembolsado saltou de R$ 1 milhão em 2022 para impressionantes R$ 10 milhões em 2023. A alta, segundo o órgão, se deve à quitação de valores retroativos de auxílio-alimentação a 123 juízes.
Cada magistrado teria direito a 10% do próprio subsídio mensal, com base em uma resolução publicada pelo tribunal em dezembro de 2018. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, suspendeu o reajuste em fevereiro de 2019, reduzindo os pagamentos para cerca de R$ 1.700 mensais.
Quatro anos depois, em março de 2023, o corregedor nacional de justiça à época, Luis Felipe Salomão, autorizou o restabelecimento do percentual de 10%.
A partir disso, o TJ-AC calculou os valores que teriam sido pagos entre 2019 e 2023, adicionando correções monetárias e juros. O resultado: repasses que superaram o próprio salário de alguns magistrados durante o ano passado.

Em nota, o TJ-AC afirmou que o pagamento retroativo seguiu os princípios da legalidade e transparência, e que todas as ações foram realizadas com base na legislação vigente e no respeito às determinações dos órgãos de controle.
Situação semelhante ocorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), em Mato Grosso do Sul. O tribunal multiplicou por cinco o valor pago em auxílio-alimentação entre 2021 e 2022, passando de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões. Desembargadores chegaram a embolsar mais de R$ 40 mil em apenas um mês por esse benefício.
O TRT24 justificou os repasses com base na resolução 133/2011 do CNJ, argumentando que os pagamentos retroativos serviriam para compensar valores não pagos entre maio de 2004 e junho de 2011. No entanto, a legalidade desse tipo de compensação foi recentemente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro de 2025, o ministro Flávio Dino derrubou uma solicitação semelhante feita por um ex-juiz federal substituto, que reivindicava auxílio-alimentação retroativo referente ao período de 2007 a 2012.
Dino afirmou que a resolução do CNJ não prevê o pagamento de atrasados anteriores a 2011 e criticou a falta de clareza nos critérios de remuneração no Judiciário.
Ele declarou que é “alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias”, dada a multiplicidade de justificativas como isonomia, compensações e “venda” de benefícios.
Apesar da decisão do STF, não há indicativo de que os valores pagos aos magistrados em Mato Grosso do Sul serão devolvidos.
*Com informações do Uol.
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