
Uma decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma pessoa o direito a registro com gênero neutro. O caso trata de alguém que passou por cirurgia e tratamento hormonal, visando a transição de gênero, mas que não se identifica nem com o sexo masculino, nem feminino.
Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com adições do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram positivamente também os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
O colegiado decidiu que, apesar da ausência de uma lei específica sobre o assunto, não há razão jurídica para destratar pessoas transgênero binárias, as quais já conseguem mudar o gênero em seus documentos , e as que se identificam como não-binárias. Para os ministros, deve sobrepor a identidade autodeclarada da pessoa.

Autodeterminação de gênero é direito
A Turma enfatizou ainda que a autodeterminação de gênero e a identidade sexual são parte do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e da liberdade de fazer escolhas que dão sentido à vida.
A decisão não remove a menção de gênero nos registros civis, mas garante o reconhecimento legal da identidade de quem não se enquadra nas categorias tradicionais de masculino ou feminino.
O voto de Andrighi reconheceu que o tema é delicado, representando um desafio jurídico e social Ela ponderou o sofrimento da pessoa envolvida no processo e votou favorável ao recurso apresentado, que era contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que havia negado o direito.
*Com informações de Metrópoles
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