
O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece a reserva de cota de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
A proposta segue agora para a sanção presidencial e, caso aprovada, valerá para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, além de fundações, empresas públicas e empresas privadas vinculadas à União.
O projeto também inclui as contratações temporárias no percentual reservado. De acordo com o texto, as vagas destinadas às cotas serão calculadas com base no total de oportunidades previstas nos editais dos processos seletivos.

Cota em concursos públicos
Os candidatos que optarem pela cota concorrerão tanto pelas vagas reservadas quanto pela ampla concorrência.
Caso não confirmem a autodeclaração no processo de verificação, o candidato poderá seguir disputando as vagas gerais, desde que atinja a pontuação necessária em cada fase do certame.
A proposta prevê critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados, considerando a relação entre o total de vagas e as cotas reservadas.
Autodeclaração e verificação de fraude
O projeto define que a autodeclaração é um critério fundamental para a reserva de vagas, mas estabelece um processo de confirmação com base em diretrizes padronizadas em todo o país.
Entre os critérios estão a participação de especialistas, a consideração de características regionais e a exigência de decisão unânime em casos de contestação.
Em caso de suspeita de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso poderá instaurar procedimento administrativo. Além disso, o órgão responsável poderá eliminar do processo ou anular a nomeação dos candidatos que usarem a cota de forma indevida.
Por fim, o Poder Executivo vai monitorar a implementação da política de cotas e realizará revisões a cada dez anos.
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