
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um Inquérito Civil Público (ICP) para apurar possíveis irregularidades na Câmara Municipal de São Valério (TO), no sul do estado.
A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Peixe (TO), tem como foco a gestão da Presidência da Câmara em 2024 e apura a contratação de dois supostos servidores fantasmas: um motorista e um vigia.
De acordo com a denúncia recebida pelo MP, nenhum dos dois teria sido visto prestando serviços na Câmara, apesar de estarem nomeados para os cargos.
Os três envolvidos — o presidente da Câmara e os dois investigados — foram notificados e devem prestar depoimentos nesta quinta-feira (8), na sede da promotoria.
Ofícios ignorados e ausência de provas
O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, responsável pelo caso, informou que, ao longo de 2024, foram expedidos três ofícios aos envolvidos solicitando esclarecimentos, mas não houve resposta.
Em 2025, novos ofícios foram enviados, porém as respostas foram consideradas “extremamente vagas” e sem apresentação de documentos comprobatórios.
Ainda segundo o inquérito, apesar de alegações de que o motorista teria atuado em viagens e o vigia poderia ser identificado por imagens de câmeras de segurança, nenhuma prova concreta foi apresentada, como datas específicas, vídeos ou registros formais de atividades.

O que é um Inquérito Civil Público e quais são as possíveis consequências?
Para explicar o que está sendo investigado em São Valério, o Portal Norte ouviu a advogada Dra. Lara Nepomuceno Rios.
Segundo ela, o Inquérito Civil Público é um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, previsto no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, com o objetivo de investigar lesões a direitos coletivos, como saúde, meio ambiente, consumidor e, como no caso atual, patrimônio público.
O processo é dividido em três etapas:
- Instauração: abertura oficial da investigação;
- Investigação: coleta de provas, oitiva de testemunhas, análise de documentos;
- Conclusão: pode resultar em arquivamento, assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou propositura de ação judicial.
Caso a denúncia de servidores fantasmas seja comprovada, os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
As penalidades previstas incluem:
- Ressarcimento ao erário (devolução dos valores recebidos indevidamente);
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos);
- Multa civil proporcional ao dano causado;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
A advogada ressalta que as penalidades não se limitam aos supostos servidores, mas também podem alcançar superiores hierárquicos ou terceiros que tenham contribuído com o ato irregular, conforme o artigo 3º da mesma Lei.
Além disso, dependendo das provas coletadas, os envolvidos também podem responder criminalmente, por crimes como:
- Peculato (art. 312 do Código Penal): desvio de dinheiro público.
- Falsidade ideológica (art. 299): inserção de informações falsas em documentos.
“Manter ou ser um servidor fantasma é considerado improbidade administrativa, com sérias consequências civis e até penais. A responsabilização pode alcançar inclusive quem colaborou com o esquema, mesmo que não seja servidor público”, destacou a advogada.
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