
Como parte dos esforços para evitar que incêndios florestais voltem a crescer no país com a mesma força do ano passado, o governo federal autorizou a contratação de brigadas federais temporárias, por meio da Portaria Ibama nº 60, publicada nesta sexta feira (9), no Diário Oficial da União (DOU).
O ato será executado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
A portaria abre portas para a formação de brigadas compostas por brigadistas chefes de brigada e chefes de esquadrão, que vão agir em municípios de 17 estados:
- Acre;
- Amapá;
- Amazonas;
- Bahia;
- Goiás;
- Maranhão;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Minas Gerais;
- Pará;
- Paraná;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rondônia;
- Roraima;
- São Paulo;
- Tocantins.
Além disso, o documento autoriza a contratação de uma brigada federal com experiência em manejo integrado do fogo, por dois anos, podendo ser esticada por mais um ano.
A equipe será formada por um chefe de brigada, junto com dois chefes de esquadrão e 12 brigadistas, atuando na prevenção e no combate a incêndios em municípios da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, de Goiás, de Mato Grosso do Sul, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, de Rondônia e do Tocantins.

A portaria também prevê a contração de agentes federais para a prevenção e para combate aos incêndios florestais. Dentre os cargos permitidos estão:
- Chefe de esquadrão e brigadistas de queima prescrita;
- Supervisores federais de prevenção, monitoramento, logística, operações e tiro quente;
- Supervisores estaduais de brigadas, de prevenção e combate aos incêndios florestais para apoio às coordenações estaduais do Prevfogo.
Os profissionais poderão ser contratados para atuar nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
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